Como era esperado diante do histórico, afinal, a Conmebol sempre agiu severamente com os clubes brasileiros desde quando me entendo por gente, o Santos esperou ansiosamente por uma decisão que já estava tomada desde segunda-feira e acabou sendo informado hoje da punição pela entidade que considerou irregular a escalação do meio-campista Carlos Sánchez no jogo de ida das oitavas de final da Libertadores, contra o Independiente, na Argentina.
A decisão foi divulgada na manhã desta terça-feira, no Paraguai. No entanto, o clube santista vai recorrer da decisão, de acordo com o advogado Mario Bittencourt. A entidade modificou o resultado da partida de ida que havia terminado em 0 x 0, e decretou vitória do Independiente por 3 a 0. Nesta terça, pelo duelo de volta, no Pacaembu, o Santos terá que vencer por quatro gols de diferença para avançar direto para as quartas de final. 3 a 0 leva a disputa para os pênaltis.
O Santos se pronunciou através de um comunicado oficial em seu site:
O Santos FC vem a público manifestar o descontentamento e a resignação com a punição imposta ao Clube pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol na manhã desta terça-feira.
Não bastasse o estranhar da lenta decisão, a punição publicada não tem o menor embasamento legal ou jurídico. Além do que, pune duplamente o Santos FC, com a perda do jogo e a manutenção da suspensão do jogador Carlos Sánchez.
Por fim, em busca do direito do torcedor santista, o Clube declara publicamente que irá à todas instâncias cabíveis, a fim de que a Justiça sobre o caso seja feita.
Veja abaixo o comunicado da Conmebol:
“Considerando:
(i) Que os citados artigos 56 e 19.3 permitem a qualquer clube reclamar contra o resultado de uma partida por motivo de escalação indevida de um jogador do time adversário até 24 horas depois da partida e o Club Atlético Independiente interpôs a citada reclamação dentro do prazo e formato
(ii) Que o Santos Futebol Clube apresentou por escrito sua defesa no tempo e formato no dia 24 de agosto de 2018 e no dia 27 de agosto de 2018 foi concedido o direito de ser ouvido em audiência diante deste Tribunal antes da sua decisão
(iii) Que o Tribunal de Disciplina decidiu que o Santos não cumpriu o dever de se comunicar diretamente com a Unidade Disciplinaria conforme o artigo 9 do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018
(iv) Conforme o Artigo 19.1 do RD (Regulamento Disciplinar), qualquer time que seja responsável por uma escalação indevida se considerará como perdedor desse jogo por 3-0
(v) Que o Tribunal de Disciplina decidiu o Santos Futebol Clube como responsável da infração de escalação indevida do jogador Carlos Andres Sanchez no cumprimento da sanção pendente de 1 partida de suspensão
Portanto, o Tribunal de Disciplina decidiu:
Fazer valer a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente;
Declarar como perdedor o sanrtos Futebol Clube da partida disputada ante o Club Atlético Independiente, correspondente a ida das oitavas de final da Libertadores 2018 e, em consequência:
Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente em conformidade ao artículo 19 do
Regulamento Disciplinar da Conmebol
Confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deve ser cumprida na partida seguinte da Libertadores 2018 (o jogo desta terça no Pacaembu).
Tribunal de Disciplina da Conmebol”