Após o rebaixamento à Série B do Brasileiro e o péssimo início de temporada figurando fora do G-4 no Campeonato Baiano e Copa do Nordeste, os pedidos pela saída do presidente Guilherme Bellintani são mais frequentes. Neste sábado, um grupo de torcedores protestou no centro de Salvador contra a gestão. Neste mês de março, o Conselho Deliberativo do Esquadrão recebeu dois pedidos de impeachment contra o atual mandatário, porém, ambos foram arquivados na última sexta-feira, por não cumpriram o determinado no estatuto do clube. O presidente do Conselho, Leonardo Martinez, falou sobre o assunto.
“Ambos os pedidos foram arquivados por falta de cumprimento de pressupostos estabelecidos no estatuto. Nos dois processos fizemos o que chamamos de admissibilidade, que é justamente verificar se os requisitos iniciais, previstos no estatuto, foram cumpridos. E já nessa primeira fase, na admissibilidade, nós verificamos a falta de cumprimento de requisitos previstos no estatuto”, disse Leonardo Martinez, em entrevista ao Bahia Notícias.
O primeiro pedido de impeachment foi efetuado no dia 6 de março por quatro conselheiros, que fazem parte do grupo “Bahia de Todos e Todas”. De acordo com Martinez, o requerimento não chegou a 30 assinaturas dos membros do Conselho Deliberativo, que é o que o estatuto exige o estatuto para iniciar a análise.
“No requerimento dos conselheiros, ficou verificada a ausência de, no mínimo 30 assinaturas, que é um dos pressupostos necessários para iniciar a análise. E um requerimento só foi subscrito por quatro conselheiros. Já nesse ponto, o pedido é arquivado por falta do cumprimento dessa exigência legal”, justificou Martinez.
Já o segundo pedido foi feito na última quinta-feira por nove sócios. Porém, segundo o presidente do Conselho, um desses sócios não estava plenamente regularizado. Bellintani foi reeleito em dezembro de 2020 com 9.941 votos e o mandato vai até o final de 2023.
“Já em relação ao pedido elaborado por sócios, que foi um grupo de nove que fizeram o requerimento, também com base no estatuto, não é possível, tendo em vista que o processo de impeachment, nos termos do artigo 24 do estatuto, é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo. Então, também em função dessa regra estatutária ficou prejudicado nesse sentido, com base na inadequação da via eleita, o pedido também foi arquivado por ausência de cumprimento da regra dos estatutos”, apontou Martinez.
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