Há seis meses no comando da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues divulgou, na última quarta-feira (16), a convocação da Assembleia Geral para analisar a sanção contra Rogério Caboclo, mandatário afastado da entidade. A princípio, a reunião está agendada para o dia 24 de fevereiro (quinta-feira), de modo presencial, na sede da CBF, localizada no Rio de Janeiro.
O encontro contará com a presença dos presidentes de federações estaduais filiados à entidade máxima do futebol brasileiro. Caboclo está afastado do cargo por assédio sexual, e acusado de assédio moral. Na próxima quinta, a defesa do gestor poderá apresentar sua defesa em 10 minutos de apresentação.
Punidos duas vezes pelo Comitê de Ética da instituição, Rogério Caboclo seguirá afastado até março de 2023 em função das denúncias sobre os acontecimentos ocorridos dentro da CBF. Em caso da manutenção da decisão, uma nova eleição precisará ser convocada para um mandato-tampão até 2023.
Confira o edital de convocação da Assembleia:
“O Presidente interino (em exercício) da Confederação Brasileira de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 39 e 45, do Estatuto, em atenção ao que consta dos anexos Ofícios CEFB nº 197/2021 e 206/2021, datados, respectivamente, de 12 de novembro de 2021 e 1º de dezembro de 2021, que lhes foram dirigidos pelo Sr. Presidente da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, tem a honra de convidar as Federações filiadas para Assembleia Geral Extraordinária de natureza administrativa, que se realizará na modalidade presencial, no dia 24 de fevereiro de 2022, em primeira convocação às 14 horas, e em segunda convocação, às 15 horas, na sede da entidade, na Avenida Luís Carlos Prestes, 130, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775-055, a fim de deliberar sobre:
– Apreciar a sanção aplicada por meio de decisão da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, no bojo da denúncia formulada contra o presidente afastado Rogerio Langanke Caboclo, objeto do Processo PCEFB nº 511/2021, nos termos do disposto no Parágrafo único, do art. 22, do Código de Ética do Futebol Brasileiro, e no art. 8º, do Regulamento das Câmaras de Investigação e de Julgamento da CEFB, bem como dar cumprimento às disposições estatutárias decorrentes da eventual ratificação da sanção e outras disposições inerentes a esse item.
Fica esclarecido que, antes da deliberação do item 1, será franqueada nesta Assembleia a presença de um advogado por cada parte interessada, dando-lhe oportunidade de realizar a defesa oral pelo prazo de 10 (dez) minutos, vedado qualquer aparte.
Levando em conta a relevância do assunto a ser tratado, contamos com a presença de todas as Federações filiadas.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022.
EDNALDO RODRIGUES GOMES
Presidente Interino”
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