Nesta terça-feira, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta de três para cinco anos o prazo de banimento a torcidas organizadas que praticarem ou induzirem atos de violência em ambientes esportivos, seja nos estádios ou centros de treinamento dos clubes, em dias ou não de jogos. A nova lei (nº 13.912) foi incluída no artigo 39 do Estatuto do Torcedor e passa a valer imediatamente. A publicação saiu hoje (26), no Diário Oficial da União – além de Bolsonaro, o texto também foi assinado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Além do aumento do prazo de banimento dos estádios, a medida passa a permitir a punição civil e desportiva às torcidas que invadirem treinos ou participarem/induzirem atos de violência contra esportistas, árbitros, organizadores e jornalistas esportivos.
“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”, destaca o artigo 39-A da lei.
A lei 13.912 é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (PSC-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016. A relatora no Senado foi a ex-atleta de vôlei Leila Barros (PSB-DF), que manteve o texto sem alterações. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso no fim de outubro.
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