Denunciado: Volante do Bahia pode sofrer punição pesada

Nesta terça-feira, o STJD ordenou a suspensão do atacante Kleber, do Coritiba, ainda em caráter provisório por conta do lance onde dá uma cusparada no volante Edson, do Bahia. Segundo o árbitro, o atleta tricolor revidou, apesar das câmeras não terem flagrado em nenhum momento agressão alguma. O atacante do Coxa ainda desferiu um soco em Edson e uma cotovelada em Zé Rafael, porém não nada disso foi relatado na súmula, apenas a cusparada. 

Kleber foi suspenso preventivamente com base no artigo 35 do CBJD e no julgamento que acontece semana que vem pode ser punido severamente com 12 jogos de suspensão, mesma situação do volante Edson que foi denunciado nesta terça-feira e também responderá pelo artigo 254-B, que prevê pena de suspensão de SEIS a DOZE jogos.


Veja o que diz o Art. 254-B. Cuspir em outrem:

“PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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