Sport contesta decisão da CBF sobre Luciano Juba atuar pelo Bahia em 2023

Sport contesta decisão da CBF sobre Luciano Juba atuar pelo Bahia em 2023

a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) afirmou que Juba poderá defender o Bahia esse ano

Sport contesta decisão da CBF sobre Luciano Juba atuar pelo Bahia em 2023
FOTO: DIVULGAÇÃO

O acerto entre Bahia e Luciano Juba, com a assinatura de um pré-contrato, revoltou não apenas a torcida do Sport, como também o próprio clube pernambucano, que ainda tinha esperanças em renovar o vínculo – que encerra no final de agosto. Na noite desta quinta-feira (23), o Sport divulgou uma nota contestando a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) , após a entidade máxima do futebol brasileiro garantir que o jogador poderá atuar pelo Esquadrão nesta temporada de 2023.

Em contato com o ge.globo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) afirmou que Juba poderá defender o Bahia em setembro e explicou. “O contrato (com o Sport) é anterior ao anúncio do período de transferências, por isso a Fifa e a CBF privilegiam o interesse do atleta”. Desta forma, basta ao Bahia notificar a CBF sobre a situação do contrato quando o jogador se apresentar ao clube e a entidade então autoriza a inscrição/registro do atacante.

Na nota, o Sport afirma que fez uma consulta ao Departamento de Registros e Transferências da entidade em duas ocasiões – no dia 22 de dezembro de 2022 e no dia 3 de janeiro de 2023 – e que obteve “uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe”.

Confira abaixo a nota completa do Sport:

O Sport Club do Recife contesta a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que em resposta a uma reportagem para o portal ge.globo, garante que o jogador Luciano Juba pode jogar pelo Bahia em 2023.

O Clube informa que fez uma consulta ao Departamento de Registros e Transferências (DRT) da entidade em duas datas – 22 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023 -, e obteve em 4 de janeiro de 2023 uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe, com a seguinte resposta:

A alegação do Bahia é que o contrato com Luciano Juba foi feito antes de se estabelecer a regra da janela de transferência, fato comprovadamente negado pelo Sport, conforme registros abaixo: O contrato de Luciano Juba com o Sport tinha validade até 31 de agosto, e de acordo com o novo formato da janela de transferências nacionais, vigente desde 2022, tem data para fechar em 3 de agosto.

Ainda de acordo com reportagem do ge.globo, o jogador Luciano Juba assinou um pré-contrato com o Bahia. Neste caso, o Sport alega, por meio das regras estabelecidas, que para qualquer negociação com assinatura de pré-contrato com outra agremiação, a CBF precisa comunicar previamente ao clube com qual o jogador tem contrato, e isso não foi feito com o Sport, procedimento este passível de punição nos órgãos disciplinares da CBF, conforme demonstração do artigo abaixo:

CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIAS Seção I – Pré-Contrato Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.

§3º – A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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