Fora dos planos do Esporte Clube Vitória, o goleiro João Gabriel segue treinando separado no clube enquanto aguarda uma definição. O arqueiro acionou a Justiça cobrando R$ 887.918,000 referente dívidas trabalhistas adquiridas desde a sua renovação contratual, em 2018, na gestão do presidente Ricardo David. O processo corre 2ª Vara do Trabalho de Salvador, comandado pelo advogado André Oliveira de Meira Ribeiro, OAB/SP. Além do valor, João Gabriel pede a rescisão do seu contrato, que vai até o fim de 2021. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Galáticos Online e confirmada pelo Futebol Bahiano.
Revelado na base do Vitória, João Gabriel deixou o clube em 2011, quando atuava no Sub-20, e teve passagens por Volta Redonda, Grêmio Barueri, ABC, Luverdense, Paysandu e Cianorte-PR. Acertou sua volta ao Leão em 2018 emprestado pelo Cianorte-PR. Foi titular nas últimas cinco partidas da Série A de 2018, no entanto, sofreu uma lesão num joelho, o que atrapalhou o início de 2019. Só estreou no dia 23 de março, com o Vitória sob o comando de Claudio Tencati, no empate em 0x0 com o ABC pela Copa do Nordeste. Depois, parou de ser relacionado e fez seu último jogo na derrota por 3 a 1 para o Botafogo-SP, na estreia do Vitória na Série B de 2020. Ficou treinando separado até ser emprestado ao Sampaio Corrêa, onde não teve muitas oportunidades, e retornou ao Leão.
Veja parte do processo:
“Em 16 de janeiro de 2019, o Reclamante e o Reclamado firmaram Contrato Especial de Trabalho Desportivo (doravante o “CETD”), pelo qual ajustaram que a relação trabalhista entre as partes teria vigência de 16 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 (cf. documento incluso). Por meio do referido instrumento, ajustou-se o salário mensal inicial de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com majoração, nos termos da Cláusula 4, das Cláusulas Extras do CETD, para R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2020 e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir de 01 de janeiro de 2021”.
“Esclarece-se, ainda, que o Atleta foi temporariamente cedido ao Sampaio Côrrea Futebol Clube (doravante o “Sampaio Corrêa), pelo período de 08 de janeiro de 2020 a 02 de dezembro de 2020, conforme Instrumento Particular de Cessão Temporária de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças (doravante o “Contrato de Empréstimo”), celebrado entre as partes litigantes e a agremiação maranhense em 08 de janeiro de 2020 (cf. documento incluso). 8. Aponte-se que, nos termos da Cláusula 3.1 do Contrato de Empréstimo, o Reclamado permaneceu responsável pelo adimplemento do salário e dos demais encargos trabalhistas do Reclamante ao longo da vigência do supramencionado empréstimo, havendo a suspensão tão somente dos valores devidos em decorrência do Contrato de Imagem”, diz um trecho da decisão.