Na próxima segunda-feira, a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá julgar o técnico Mano Menezes e o atacante Clayson por episódios ocorridos na Série A do Campeonato Brasileiro. O jogador foi denunciado duas vezes com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a prática de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com pena prevista de um a seis jogos de suspensão.
De acordo com o edital divulgado pelo STJD, o jogador teria cometido a conduta antiesportiva no jogo contra o Athletico-PR, em que o Bahia foi derrotado por 1 a 0. Clayson perdeu um pênalti no jogo em questão. Na súmula, não há qualquer relato do árbitro sobre o comportamento do atleta, que também não foi advertido com cartões.
Mano Menezes, que já foi julgado nesta semana por críticas direcionadas à arbitragem, responderá agora pelas ofensas dirigidas ao árbitro na derrota por 1 a 0 para o Fluminense. O treinador foi enquadrado no artigo 243-F, que trata de ofender alguém em sua honra, por ter xingado o árbitro após o jogo. A pena varia de quatro a seis jogos de suspensão e ainda prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Os xingamentos de Mano Menezes foram relatados na súmula da partida pelo árbitro José Mendonça da Silva Júnior.
– Informo que após o encerramento da partida, já no vestiário do estádio, tomei conhecimento de que o técnico da equipe Esporte Clube Bahia, senhor Luiz Antônio Venker Menezes, adentrou o campo de jogo proferindo as seguintes palavras aos seus atletas se referindo a minha pessoa: “deixa esse vagabundo aí, não quero que reclame com vagabundo não. Deixa roubar! ” pude constatar tal ato através de imagens gravadas da transmissão da partida e me senti ofendido em minha honra.