A vida do Cruzeiro não está nada fácil. Após ser comunicado da punição com a perda de SEIS pontos na Série B pelo não cumprimento da ordem de pagamento, emitida pela entidade em março deste ano, referente à dívida do clube com o Al Wahda, pelo empréstimo de seis meses do volante Denilson, o clube mineiro agora terá que lidar com o processo do técnico Mano Menezes, que acionou a Justiça do Trabalho cobrando R$ 5,3 milhões, depois da Raposa não cumprir um acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão.
Segundo informação do site Globoesporte, existem dois processos. No primeiro processo, Mano diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019, por consenso entre as partes (o vínculo iria até dezembro). Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019.
“O Clube Reclamado não efetuou o pagamento de qualquer valor pactuado para a rescisão de contrato de trabalho, tampouco cumpriu com os prazos estabelecidos no respectivo instrumento, em evidente conduta de má fé e desconsideração, tendo o autor conseguido tão somente sacar os valores existentes na conta vinculada do FGTS até o momento”, diz a petição.
Diante disso, Mano Menezes acionou o clube na Justiça e pede:
Que seja declarada nula a cláusula 2.5 do Instrumento de Resilição Consensual de Contrato de Trabalho;
R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias incontroversas (R$ 500 mil pela conquista do Mineiro 2018);
Diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00 que deveria ser pago a partir de 01/01/2019 até o término de vigência contratual: R$ 23.333,33, R$ 58.333,33, R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89;
Pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00 (cláusula 5.1) relativo a janeiro/2019 até a rescisão: R$ 700.000,00;
Saldo de Salário do mês de Junho de 2019: R$ 199.597,00;
Saldo de Salário do mês de Julho de 2019: R$ 362.903,00;
Pagamento da multa do artigo 477,§ 8º, da CLT: R$ 600.000,00;
Caso o Reclamado não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no montante de: R$ 876.249,9;
Pagamento das diferenças de FGTS: R$ 69.537,77;
Pagamento dos honorários do procurador da Reclamante na razão de 15% sobre o valor da condenação;
Uma segunda ação também foi protocolada por Mano nessa terça-feira na Justiça do Trabalho. Em nome de sua empresa, o treinador cobra direitos de imagem.”Os valores mensais, conforme contratação, eram de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os quais seriam creditados mensalmente na conta da Empresa demandante. Todavia, o clube demandado não honrou com todos os pagamentos devidos, restando valores em aberto”, diz a reclamação.