Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17), o presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, foi punido com 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) por conta da ofensa ao árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro. O mandatário rubro-negro foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com a punição, o Dirigente não poderá frequentar áreas reservadas à diretoria do Vitória nos estádios, inclusive no Barradão. Vale lembrar que a decisão cabe recurso.
VEJA ABAIXO:
“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.
RELEMBRE A FALA DE PC:
“Como eu não disputo Campeonato Baiano há muito tempo, estou vendo que as arbitragens da Bahia estão em um nível muito baixo. Hoje, esse árbitro boçal que apitou aqui marcou um pênalti, no final do jogo, absolutamente inexistente. É só olhar o lance na TV. Kanu nem é tocado. E ele deixa de marcar um pênalti a nosso favor, em um chute do Edson, que bate na mão do goleiro (na verdade, zagueiro). Fora a mão do goleiro, que ele tinha que ter expulsado”, disse.