O Esporte Clube Bahia iniciou nesta segunda-feira a venda de ingressos para o primeiro BA-VI da temporada 2020, marcado para o próximo dia 8 de fevereiro, às 16h, na Arena Fonte Nova, pela terceira rodada da Copa do Nordeste. O clássico será novamente com torcida única, como acontece desde 2017. Vale lembrar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) manteve a recomendação, ainda que o SJTD tivesse determinado portões fechados para os jogos em que o MP recomende torcida única no futebol brasileiro – decisão tomada após reclamação do Flamengo pelo jogo contra o Palmeiras em 2019. Bellintani garantiu que não existe possibilidade de portões fechados. As vendas para o confronto entre Bahia e Vitória começam nesta segunda-feira apenas para os sócios do Bahia e pela internet. A partir de quarta-feira, todos os tricolores vão poder adquirir as entradas.
A Lei de Meia-entrada (nº 12.933) garante 40% dos ingressos disponíveis com 50% de desconto aos estudantes que apresentem a carteira expedida pelas Associações no momento da compra e também no acesso (não serão aceitos boletos e comprovantes de matrícula). Os idosos têm direito ao benefício com apresentação do documento de identidade. PCD (Pessoa com Deficiência) também pode comprar a meia-entrada dela e do acompanhante, mediante apresentação da identificação fornecida pelo Conselho Municipal de Deficientes e documento de identidade. Também estão inclusos os jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, com renda até dois salários mínimos. Para estes, será necessária a apresentação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Por medida de segurança, está proibido o acesso ao estádio com o bastão monopod (“bastão de selfie”), objetos cortantes e perfurantes, guarda-chuva, capacetes de moto, armas de qualquer tipo, fogos de artifícios, bebidas e alimentos, garrafas, copos e recipientes, substâncias químicas e narcóticos, animais, lasers e similares, escadas, bancos, rolos de papel higiênico, megafone, buzinas, pó, farinha e substâncias similares, equipamento de gravação e som que não seja para uso privado, bolas infláveis e qualquer tipo de material de cunho ofensivo, religioso ou político. A determinação é baseada no Estatuto do Torcedor – Lei 10671/03, Art. 13, Inciso II, que proíbe “portar objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência (incluído pela Lei no 12.299, de 2010)”.