A informação ainda precisa ser devidamente esclarecida com detalhes, no entanto, considerando o primeiro momento deve gerar muita controvérsia e até judicialização. O fato é que extra do Diário Oficial da União assinada no início da tarde de hoje (18) pelo presidente Jair Bolsonaro, a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro foi alterada. A MP afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas. Segundo o jornalista Rodrigo Mattos, essa mudança foi uma articulação de sucesso da diretoria do Flamengo junto ao presidente da República, Jair Bolsonaro que não tem boas relações com a Rede Globo.
Não é por acaso que a mudança na lei tem impacto imediato sobre o Flamengo, que não acertou com a Globo para a transmissão do Campeonato Carioca e poderá negociar a exibição de suas partidas como mandante com outras emissoras ou exibi-las em seus canais digitais.
Ainda de acordo com o artigo publicado pelo site UOL, no documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
A mudança pegou executivos da emissora de absoluta surpresa. Todo o planejamento da empresa terá que ser refeito, não só para negociações do Campeonato Carioca, mas também para contratos futuros do futebol nacional.