Concorrente do Bahia, Sport pode perder pontos e despencar no Z4

o Sport enfrentou a destituição da diretoria de futebol por causa de problema com as inscrições das últimas contratações

Vice-lanterna da Série A do Campeonato Brasileiro 2021, o Sport enfrenta alguns problemas fora das quatro linhas. Devido a escalação do zagueiro Pedro Henrique, ex-Internacional, em quatro partidas na competição, o Leão da Ilha pode perder pontos importantes na luta contra o rebaixamento, na qual o Esporte Clube Bahia também participa, segundo o “ge”. Isso porque o defensor teria atingido o limite de sete jogos pelo Colorado, ao entrar em campo cinco vezes e receber dois cartões amarelos no banco – totalizando assim o limite de partidas que proíbem a transferência de qualquer atleta à outro clube numa mesma edição do Brasileirão.

 

Anteriormente, o Sport enfrentou a destituição da diretoria de futebol por causa de problema com as inscrições das últimas contratações. Por outro lado, a cúpula rubro-negra ainda trabalha condicionada ao status do caso em suspeita,  ou seja, sem ser notificada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dessa forma, a agremiação acionou a equipe de advogados no Rio de Janeiro para estudar a situação.

“A gente tomou conhecimento dessa informação. Acionamos os nossos advogados especialistas no Rio de Janeiro para saber, porque há um conflito de normas no regulamento geral e no específico. Tem uma discussão muito grande quanto à penalidade. Tem jurisprudência sobre a questão dos pontos, mas também sobre multa”, explicou o presidente do Leão da Ilha, Leonardo Lopes, em entrevista ao “ge”.

De acordo com o Artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, mesmo sem entrar em campo, o jogador que recebe advertência fora do gramado também é contabilizado como participante do jogo. Assim aconteceu com Pedro Henrique, que realizou cinco jogos pela equipe do time gaúcho e recebeu cartão amarelo em outras duas oportunidades, do banco de reservas.

“Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”, descreve o artigo.

Autor(a)

Pedro Moraes

Jornalista, formado pela Universidade Salvador (Unifacs). Possui passagens em vários ramos da comunicação, com destaques para impresso, sites e agências de Salvador e São Paulo. Contato: pedrohmoraessjorn@gmail.com

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