Brusque perde 3 pontos por injúria e fica na alça de mira do Vitória

A injúria foi cometida pelo presidente do Conselho Deliberativo do clube

Nesta sexta-feira, o Brusque foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da injúria racial ocorrida no dia 28 de agosto, em confronto válido pela 21ª rodada da Série B, no Estádio Augusto Bauer, contra o jogador Celsinho, do Londrina. A injúria foi cometida pelo presidente do Conselho Deliberativo do clube, que teria dito: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”.

 

O conselheiro foi identificado, multado em R$ 30 mil e suspenso por 360 dias. O Brusque também foi penalizado e condenado a pagar R$ 60 mil, além disso, perdeu três pontos. Agora, o time cataraninse, que estava com 29 pontos, passa a ter 26, caindo da 15ª para a 16ª colocação, e ficando colado no Vitória, que abre a zona de rebaixamento.

VEJA ABAIXO TRECHO DA SETENÇA

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu na tarde desta sexta, dia 24 de setembro, o Brusque e o presidente do Conselho Deliberativo do clube, Júlio Antônio Petermann por discriminação racial contra o atleta Celsinho do Londrina. O Brusque foi multado em R$ 60 mil e punido com a perda de três pontos na Série B e o dirigente Júlio suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil, ambos no artigo 243-G. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.

O meia Celsinho, do Londrina, foi alvo de injúria racial na Série B do Campeonato Brasileiro. Na súmula do jogo entre Brusque e Londrina, no dia 28 de agosto, pela 21ª rodada da Série B, o árbitro cita as palavras ouvidas pelo meia Celsinho, nos minutos finais do primeiro tempo: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. O infrator foi identificado como presidente do Conselho Deliberativo do clube.

No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que afirma ser possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso. O clube citou ainda a nota oficial do Brusque após o episódio em que critica e tenta desqualificar Celsinho, além da nota posterior com pedido de desculpas do clube catarinense ao meia.

A Procuradoria enquadrou o Brusque e seu dirigente Júlio Antônio Petermann no artigo 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o clube foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF e foi denunciado também por infração ao artigo 191, II, III do CBJD.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

Deixe seu comentário