De forma unânime com 60 votos e nenhum contra o senado aprovou na última terça-feira o projeto denominado de lei do mandante, confirmando assim, a tendência oriunda do futebol europeu onde somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida. O modelo atual seguindo o que recomenda os artigos da Lei Pelé indicava a necessidade de haver comum acordo com o clube visitante também.
Agora o projeto segue para a sanção da Presidência da República. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
O projeto foi relatado do senador Romário que após aprovação elogiou a iniciativa. Segundo ele, o mercado tem de se regulado para que as negociações ocorram separadamente para direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.
“Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, afirmou.
Em outro trecho importante se referente à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, foi retirado do porcentual os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.