Eliminado da Copa do Brasil pelo terceiro ano seguido, o Sport vai tentar reverter a derrota de 3 a 2 para a Juazeirense na Justiça. Nesta sexta-feira, o advogado do clube responsável pelo caso, Osvaldo Sestário, confirmou que entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva alegando irregularidades na partida pela primeira fase da competição e pedindo a exclusão da Juazeirense da Copa do Brasil. O citou a queda de energia elétrica, sumiço de gandulas e até das bolas, ambulância entrando no gramado e irrigadores ligando por duas vezes durante o jogo disputado no Estádio Adauto Moraes, em Juazeiro.
Sem a iluminação retornar completamente, o jogo seria retomado mesmo assim, porém, os jogadores do Sport se recusaram a jogar e o árbitro encerrou o jogo. O árbitro Ramon Abatti Abel deixou claro na súmula que o encerramento da partida aconteceu pela recusa do time pernambucano. Por conta disso, a possibilidade de mudança de resultado é vista como remota pelo Procurador do STJD, Ronaldo Botelho.
“Temos uma decisão do árbitro, que é autoridade máxima em campo. Segundo a súmula, que tem presunção de veracidade, havia condição de partida. Pelo que ele diz, o jogo não teve continuidade por desistência do Sport. É isso que o Tribunal terá que analisar. O Tribunal vai analisar a questão. São nove auditores e cada um tem sua interpretação. Mas uma possível eliminação da Juazeirense vai depender se poderia ou não continuar o jogo, ou se o Sport desistiu dos minutos que faltavam. Se ele desistiu, parece pouco provável.”
Confira o que diz o regulamento
Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.