Neymar consegue liminar para suspender cobrança de R$ 88 milhões

valor se refere a multa aplicada pela Receita Federal

Por meio de uma liminar na Justiça Federal, o atacante Neymar conseguiu suspender a cobrança de R$ 88.887.265,00 por parte da União. O valor se refere a multa aplicada pela Receita Federal por conta de impostos supostamente devidos pelo jogador no Brasil. A decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, é do dia 19, mas o sigilo só foi retirado na última terça-feira. A União, contudo, já apresentou agravo de instrumento, o que significa que poderá cassar a decisão. Não há prazo para o resultado do processo.

 

Na mesma decisão do dia 19, o juiz determinou que a União não inclua o nome de Neymar no chamado Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados (Cadin), um banco de dados com nome de pessoas devedoras de órgãos federais. “Por consequência, determino à União que proceda às devidas anotações em seus cadastros e que se abstenha de efetuar o protesto do débito fiscal ou de promover a inclusão do nome do autor no Cadin ou em cadastros de inadimplentes, promovendo a exclusão, na hipótese de ter incluído”, registrou Décio Gabriel Gimenez.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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