Recurso do Bahia de Feira é negado pelo Pleno do SJTD e punição é mantida

Tremendão permanece fora do Brasileiro da Série C

Desclassificado do Brasileiro da Série C após ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com a perda de 3 pontos por conta da escalação irregular do volante Edimar, o Bahia de Feira entrou com um recurso para tentar reaver os pontos perdidos, no entanto, o Tribunal Pleno do STJD decidiu manter a punição. Na ocasião, o clube ainda foi multado em R$ 1 mil. Procurador-geral da Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, disse que houve “uma negligência muito grande em só consultar 72h antes da competição quando atletas estão contratados há quase um ano”. O Tremendão havia se classificado como 2º colocado, mas ao perder os pontos, foi eliminado e deu lugar ao América-PE que já enfrentou o América-RN. O time de Natal avançou às oitavas de final.

 

“Uma negligência muito grande do clube em só consultar 72h antes da competição quando atletas estão contratados há quase um ano. O fato de ter sido questionado e não respondido não importa e não é respaldo legal para o clube escalar o atleta. Não vejo como a procedência do pedido diante do caso de escalação irregular. Encaminho minha sugestão para ser negado o recurso e mantida a punição aplicada pela Comissão Disciplinar”, afirmou.

ENTENDA O CASO:

A Procuradoria denunciou o Bahia de Feira por escalação irregular do atleta Edimar Farias Santos, já que o jogador foi expulso quando ainda defendia o Vitória da Conquista em 2018 e pegou dois jogos de suspensão, mas cumpriu apenas um e não poderia ter atuado no primeiro jogo do Tremendão na Série D deste ano. A Quinta Comissão Disciplinar julgou o clube baiano por infração ao artigo 214 do CBJD no jogo contra o América-PE. O time feirense conquistou 10 pontos na fase de grupos pela regra das competição se classificou para a segunda fase entre os 15 melhores segundos colocados.

Após o confronto entre Bahia de Feira e América-PE, a Diretoria de Competições da CBF emitiu uma Comunicação de Irregularidade de Jogador (CCJ) depois de constatar que o atleta atuou sem condição de jogo.

“Constatamos que o atleta Edimar Farias Santos foi relacionado na partida supracitada sem condição de jogo. O atleta foi expulso em 29/04/18 atuando pelo Vitória da Conquista/BA pela Série D/2018, tendo cumprido a automática em 07/05/2018. No julgamento do processo 039/18 de 25/06/2018, o atleta foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão pela 1ª Comissão do STJD. O Vitória da Conquista/BA não participou de mais nenhuma competição coordenada pela CBF até o momento da transferência do atleta para o Bahia de Feira/BA, o que, segundo o artigo 65 do Regulamento Geral de Competições, mantém a suspensão do atleta em seu novo clube. Sendo assim, o atleta deveria cumprir 01 (uma) partida de suspensão na primeira competição organizada pela CBF em que o Bahia de Feira/BA participe, no caso, a Série D/2019. No entanto, o atleta participou da primeira partida desta competição, em 05/05/2019”, relatou a denúncia do DCO.

Diante da comunicação, a Procuradoria denunciou o Bahia de Feira com base no artigo 214 do CBJD por: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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