Bahia de Feira é punido pelo STJD e está fora do Brasileiro da Série D

Tremendão foi condenado com a perda de 3 pontos e multado em R$ 1.000

Foto: Divulgação / Bahia de Feira

Como era esperado, o Bahia de Feira foi julgado e pela maioria dos votos acabou sendo punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na manhã desta sexta-feira (14) com a perda de três pontos por conta de uma escalação irregular do jogador Edimar e está fora do Campeonato Brasileiro da Série D. O clube feirense também foi multado em R$ 1.000,00. Com isso, o América-PE – que terminou como 3º colocado no grupo – fica com a vaga e enfrentará o América-RN na segunda fase com as datas ainda a serem confirmadas pela CBF. Lembrando que ainda cabe recurso.

 

A Procuradoria denunciou o Bahia de Feira por escalação irregular do atleta Edimar Farias Santos, já que o jogador foi expulso quando ainda defendia o Vitória da Conquista em 2018 e pegou dois jogos de suspensão, mas cumpriu apenas um e não poderia ter atuado no primeiro jogo do Tremendão na Série D deste ano. A Quinta Comissão Disciplinar julgou o clube baiano por infração ao artigo 214 do CBJD no jogo contra o América-PE. O time feirense conquistou 10 pontos na fase de grupos pela regra das competição se classificou para a segunda fase entre os 15 melhores segundos colocados.

Após o confronto entre Bahia de Feira e América-PE, a Diretoria de Competições da CBF emitiu uma Comunicação de Irregularidade de Jogador (CCJ) depois de constatar que o atleta atuou sem condição de jogo.

“Constatamos que o atleta Edimar Farias Santos foi relacionado na partida supracitada sem condição de jogo. O atleta foi expulso em 29/04/18 atuando pelo Vitória da Conquista/BA pela Série D/2018, tendo cumprido a automática em 07/05/2018. No julgamento do processo 039/18 de 25/06/2018, o atleta foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão pela 1ª Comissão do STJD. O Vitória da Conquista/BA não participou de mais nenhuma competição coordenada pela CBF até o momento da transferência do atleta para o Bahia de Feira/BA, o que, segundo o artigo 65 do Regulamento Geral de Competições, mantém a suspensão do atleta em seu novo clube. Sendo assim, o atleta deveria cumprir 01 (uma) partida de suspensão na primeira competição organizada pela CBF em que o Bahia de Feira/BA participe, no caso, a Série D/2019. No entanto, o atleta participou da primeira partida desta competição, em 05/05/2019”, relatou a denúncia do DCO.

Diante da comunicação, a Procuradoria denunciou o Bahia de Feira com base no artigo 214 do CBJD por: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: [email protected]

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