O Atlético Paranaense resolveu mudar. Abandonou completamente o tradicional escudo para criar um novo agora completamente diferente que segundo a direção clube, a iniciativa veio para atender as necessidades comerciais, até tudo bem. Mudou também o nome, o antes Atlético Paranaense desapareceu e no lugar surgiu o Athletico paranaense, porém não teve o cuidado de registrar o novo domínio e seus similares nos servidores internacionais. Um descuido digno de amadores que não foi perdoado pela Internet.
Aparentemente, o clube registrou o domínio apenas do site oficial da versão nacional com a nova grafia do nome, usando o “h”, esquecendo-se da internacional, que termina em “.com”. E o resultado foi que a página foi registrado em nome de outra pessoa que direcionou para o portal do maior rival do Furacão, o Coritiba. Já o site nacional (athletico.com.br) está regularizado e funcionando normalmente.
Porém, a situação aparentemente situação foi resolvida pela justiça que atendeu nessa terça-feira (dia 25) a um pedido do Atlético Paranaense e determinou a proibição do uso da URL “athleticoparanaense” e do seu redirecionamento para o site do Coritiba, principal rival do rubro-negro paranaense. O endereço pertence a Leonardo Silva, que nega ser o responsável pelo redirecionamento.
“Reputo relevantes os fundamentos da demanda. O autor é uma renomada entidade esportiva, filiada à Confederação Brasileira de Brasileira de Futebol (CBF) e participa de diversas competições tanto em âmbito nacional e internacional. Não há dúvidas que o nome registrado pelo réu é idêntico ao nome do autor, distinguindo-se apenas pelo fato do registro ser operado por entidade estrangeira” diz a decisão, assinada pela juíza Débora Mendes de Melo.
A decisão, em caráter liminar, estabelece multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Além da proibição de uso e de redirecionamento da URL, a magistrada também determinou que seja suspensa a venda. O endereço estava à venda no site GoDaddy.com por R$ 58 mil.
“Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela inibitória, com fulcro no art. 497 e parágrafo único do CPC, a fim de determinar que o requerido cesse imediatamente a utilização de referido domínio www.athleticoparanaense.com, bem como seu redirecionamento ao site do Coritiba Foot Ball Club e/ou outros sites, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”