O Atlético pode acabar processado por causa da polêmica das imagens dos jogos do clube. A diretoria vetou a entrada de emissoras de TV nas duas últimas partidas – contra Maringá (no domingo, 25) e Londrina (na quarta-feira, 28), pelo Campeonato Paranaense – e limitou-se a enviar 3 minutos de imagens dos dois jogos. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), essa prática fere a lei. A entidade afirmou, em nota divulgada nesta quinta-feira (29), que pode entrar com medidas judiciais se a prática se repetir. As informações são do jornalista Napoleão de Almeida, do portal UOL.
“As imagens deverão ser fornecidas pelo detentor dos direitos de transmissão e, a fim de permitir uma cobertura jornalística, deverão conter os lances mais relevantes da partida, especialmente os gols. A Lei Pelé limita a exibição pelo não-detentor do direito de transmissão a até 3% do tempo de duração da partida, desvinculada de qualquer associação comercial. Confirmado o descumprimento da Lei Pelé, a ABERT examina a viabilidade da adoção de eventuais medidas, inclusive judiciais”, disse a Abert em nota, nesta quinta-feira (29).
Ao contrário dos outros 11 clubes, o Atlético não vendeu os direitos de transmissão de seus jogos do Campeonato Paranaense para a RPC, afiliada Globo no Paraná. Na última semana, a diretoria barrou a entrada de cinegrafistas para a cobertura jornalística dos jogos do clube. O presidente do Conselho Deliberativo do clube, Mario Celso Petraglia, defendeu a medida. “As redes de TVs nada pagam ao CAP, não vendemos as imagens! Eles filmam os 90′ e depois liberam as imagens na sua totalidade para o mercado! A Lei os ampara somente os 3′ (sic) os quais o Furacão disponibiliza pelas próprias imagens gravadas! Temos que valorizar e proteger nossos conteúdos!”. Contudo, o dirigente desconsidera os direitos de imagem de Maringá e Londrina, também impedidos de registrar com suas equipes de assessoria. E não paga nada aos dois pela cessão dos direitos de imagem dos clubes.
A transmissão dos jogos na TV só pode ser realizada mediante acerto da emissora com os clubes. Mas a cobertura jornalística está prevista na Lei Pelé, no Artigo 41, parágrafo 2º, incisos I e II. O texto diz: “I – a captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou evento desportivo dar-se-á em locais reservados, nos estádios e ginásios, para não detentores de direitos ou, caso não disponíveis, mediante o fornecimento das imagens pelo detentor de direitos locais para a respectiva mídia; II – a duração de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibidas não poderá exceder 3% (três por cento) do total do tempo de espetáculo ou evento”.
Confira a nota da Abert:
“A ABERT preza pelo cumprimento da Lei Pelé, que, no caso, dispõe que deve ser permitida a entrada nos estádios dos veículos de comunicação não-detentores dos direitos de transmissão para captação das imagens para fins de cobertura jornalística, desde que haja locais reservados a tais veículos nos estádios.
Caso não haja, as imagens deverão ser fornecidas pelo detentor dos direitos de transmissão e, a fim de permitir uma cobertura jornalística, deverão conter os lances mais relevantes da partida, especialmente os gols.
A Lei Pelé limita a exibição pelo não-detentor do direito de transmissão a até 3% do tempo de duração da partida, desvinculada de qualquer associação comercial.
Confirmado o descumprimento da Lei Pelé, a ABERT examina a viabilidade da adoção de eventuais medidas, inclusive judiciais.”