Com a alegação de que o presidente Marcelo Sant’Ana e o vice-presidente Pedro Henriques têm vínculo empregatício com o clube, o que é proibido no atual estatuto tricolor, a chapa “Bahia Clube do Povo” tenta junto à comissão eleitoral impugnar a chapa “Revolução Tricolor”, composta pela dupla.
Observando a Seção IV – da Eleição para o Conselho Deliberativo do Estatuto, percebe-se que no Parágrafo Único, que precede o artigo 35-I, fala-se que “Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Deliberativo sócios que mantenham vínculos empregatícios com o Esporte Clube Bahia”.
A chapa “Revolução Tricolor” se defende alegando que os cargos de presidente e vice são estatutários e não possuem vínculo empregatício, conforme alega a chapa “Bahia Clube do Povo”, de que ambos recebem salários de R$ 30 mil por mês.