Nesta segunda-feira (09), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite aos clubes de futebol se transformarem em empresas, na forma de Sociedades Anônimas do Futebol. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU). Por outro lado, uma série de incentivos para a implementação da medida foram vetados, como, por exemplo, os dois artigos que instituíam e regulamentavam o Regime de Tributação Específica do Futebol. Agora o Congresso vai analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
De acordo com a Presidência, a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola regras constitucionais, orçamentárias e fiscais.
O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa e do Congresso, cria o Sistema do Futebol Brasileiro, com a tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, e estabelece normas de governança, controle e transparência.
O texto também institui meios de financiamento da atividade futebolística, mas esse capítulo também sofreu vetos do presidente, ficando na regra final a permissão para a emissão de debêntures, que serão denominadas “debêntures-fut”, mesmo assim sem o incentivo tributário no recolhimento do Imposto de Renda desenhado pelos parlamentares.
O governo ainda vetou trechos sobre a divulgação de dados dos clubes-empresas de futebol na internet e o artigo que autorizava a Sociedade Anônima do Futebol e o clube ou pessoa jurídica original a captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, podendo usar esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas.