Pouco menos de um ano depois da confusão na partida entre Vitória x Ceará, pela Copa do Brasil 2020, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) endereçou, a princípio, uma punição ao presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro.
Em razão de não ter efetuado o pagamento de multa e conversão de pena – ambos relacionados à punição da partida -, o mandatário rubro-negro recebeu uma suspensão por tempo indeterminado. Logo, a indefinição do período parte do pressuposto de que o pagamento do valor total ainda está em aberto.
Na ocasião, no dia 26 de agosto de 2020, o dirigente invadiu o campo do Estádio Manoel Barradas (Barradão). Além disso, cogitou agredir fisicamente o meio-campista Vinícius (Vina), do Vozão. Assim também, Paulo Carneiro disparou insultos de baixo calão a arbitragem.
Conforme o episódio, o presidente do Leão da Barra enfrentará 135 dias de suspensão, bem como arcará com o valor de multa de R$ 61 mil reais. Ainda assim, após cumprir aproximadamente mais da metade do prazo, PC solicitou um pedido de conversão de pena em doações para instituições carentes. Nesse sentido, o STJD acatou o pedido e estimou multa em R$ 50 mil.
Acima de tudo, a entidade compactou em parcelar a multa de R$ 61 mil em dez vezes. A razão é a situação financeira do clube. Do contrário, devido a não ter cumprido a pena do STJD, Paulo Carneiro pode ser punido com nova multa. Em síntese, esta possui o valor entre R$ 100 a R$ 100 mil.
Dessa forma, como o mandatário não quitou o débito total de R$ 111 mil, o STJD ofertou denúncia contra ele em razão da infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.