Como esperado, nesta terça-feira, o Vasco da Gama, ingressou com pedido no STJD de anulação do jogo contra o Internacional, que ocorreu no último domingo. O clube questiona o fato de o gol de Rodrigo Dourado não ter sido revisado pelo VAR por conta de uma falha na tecnologia. Segundo o site “ge”, o pedido já foi encaminhado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha. Além da ação, o clube carioca solicitou a apresentação dos áudios e vídeos do VAR, desde antes da partida até depois do término. O Cruzmaltino perdeu por 2 a 0, mas teve a chance de empate em um pênalti bastante polêmico marcado a seu favor, mas o argentino Cano chutou para fora.
O presidente do STJD, Otávio Noronha, vai analisar o pedido do Vasco e pode receber ou indeferir. Se entender que houve um erro de direito, ele receberá, e o caso irá para pauta de julgamento do Pleno do STJD. Caso entenda que não houve erro de direito e, sim, erro de fato, ele vai indeferir e arquivar o caso. Não há prazo para a decisão de Otávio Noronha, porém, a tendência é que o caso seja analisado rapidamente, dentro de alguns dias. Caso a ação seja levada adiante, a CBF não vai poder homologar o resultado da partida e os três pontos do Inter, líder do Brasileirão, serão retirados até que uma decisão final seja tomada.
Confira o pedido do Vasco no STJD
“Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no 3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c 1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA””