Apesar de não ter tido nenhuma imagem que comprovasse a denúncia de injúria racial, tampouco uma testemunha dentro dentro de campo que tivesse ouvido a ofensa, o volante Gérson acompanhado do vice-presidente do Flamengo, prestou queixa-crime contra o meia Juan Pablo Ramírez, após o jogo Flamengo 4 x 3 Bahia, disputado no dia 20 de dezembro de 2020. Na última segunda-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou a abertura de inquérito e sorteou Maurício Neves Fonseca como relator para conduzir as acusações contra Ramírez, do Bahia. Ele terá 15 dias para dar um parecer, mas o prazo pode ser estendido pelo mesmo período. Somente após a conclusão desta etapa é que se saberá se a denúncia vai à frente ou será arquivada.
Na ocasião, Gérson afirmou que o colombiano disse “cala a boca, negro” durante uma discussão ainda no começo do segundo tempo. O meia do Bahia, que ficou alguns dias afastado, negou que tenha cometido injúria racial. O vice-Geral e Jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, chegou a publicar em uma rede social que o INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) havia detectado racismo ao analisar um vídeo em que Ramírez aparece discutindo com Bruno Henrique, já depois do bate-boca com Gerson. Porém, o INES negou que tivesse participação no laudo. O clube carioca não se pronunciou depois da nota da entidade. O Bahia também contratou uma perícia, que apontou que o colombiano não teria falado “negro” a Bruno Henrique.
O STJD deve ouvir Gerson, Ramírez, Mano Menezes, então técnico do Bahia, o zagueiro Natan e Bruno Henrique, ambos do Flamengo, além do trio de arbitragem. Vídeos e áudios também serão analisados.
Veja nota do STJD na íntegra:
“A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.
Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.
No entendimento da Procuradoria os fatos relatados na súmula e a grave denúncia do atleta Gerson devem ser analisados mais a fundo para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação.
Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:
A – Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;
B – Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.
C – Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;
D – Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);
E – A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;
F – A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;
G – Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
H – Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.
Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD”.