STJD abre inquérito e define relator para apurar denúncia de Gerson contra Ramírez

STJD abre inquérito e define relator para apurar denúncia de Gerson contra Ramírez

Relator que irá conduzir as acusações terá 15 dias para dar um parecer

Apesar de não ter tido nenhuma imagem que comprovasse a denúncia de injúria racial, tampouco uma testemunha dentro dentro de campo que tivesse ouvido a ofensa, o volante Gérson acompanhado do vice-presidente do Flamengo, prestou queixa-crime contra o meia Juan Pablo Ramírez, após o jogo Flamengo 4 x 3 Bahia, disputado no dia 20 de dezembro de 2020. Na última segunda-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou a abertura de inquérito e sorteou Maurício Neves Fonseca como relator para conduzir as acusações contra Ramírez, do Bahia. Ele terá 15 dias para dar um parecer, mas o prazo pode ser estendido pelo mesmo período. Somente após a conclusão desta etapa é que se saberá se a denúncia vai à frente ou será arquivada.

 

Na ocasião, Gérson afirmou que o colombiano disse “cala a boca, negro” durante uma discussão ainda no começo do segundo tempo. O meia do Bahia, que ficou alguns dias afastado, negou que tenha cometido injúria racial. O vice-Geral e Jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, chegou a publicar em uma rede social que o INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) havia detectado racismo ao analisar um vídeo em que Ramírez aparece discutindo com Bruno Henrique, já depois do bate-boca com Gerson. Porém, o INES negou que tivesse participação no laudo. O clube carioca não se pronunciou depois da nota da entidade. O Bahia também contratou uma perícia, que apontou que o colombiano não teria falado “negro” a Bruno Henrique.

O STJD deve ouvir Gerson, Ramírez, Mano Menezes, então técnico do Bahia, o zagueiro Natan e Bruno Henrique, ambos do Flamengo, além do trio de arbitragem. Vídeos e áudios também serão analisados.

Veja nota do STJD na íntegra:

“A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.

Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.

No entendimento da Procuradoria os fatos relatados na súmula e a grave denúncia do atleta Gerson devem ser analisados mais a fundo para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação.

Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:

A – Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;

B – Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.

C – Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;

D – Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);

E – A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;

F – A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;

G – Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

H – Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.

Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD”.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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