Alguns clubes já se acertaram com seus jogadores e funcionários em relação a redução de salários durante a pandemia do coronavírus, enquanto outros ainda negociam. No entanto, o corte nos vencimentos só ou jornada propostas pela Medida Provisória 936 só terão validade após a manifestação de sindicato, foi o que determinou nesta segunda-feira (06) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Segundo informação do portal UOL Esportes, a MP editada pelo governo federal na semana passada criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gera dúvidas.
O impasse entre a Comissão Nacional de Clubes e as entidades que representam os jogadores que atuam no Brasil por conta das paralisação dos campeonatos não foi resolvido. As discussões coletivas entre os principais clubes brasileiros e entidades sindicais que representam atletas no Brasil fracassaram. Duas ofertas, uma de redução de 50% e outra de 25%, foram rejeitadas.
“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano, abrigados nos arts. 1º, III e IV, e 170, caput, da Constituição Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”, escreveu Lewandovski, na Medida Cautelar.
O julgamento aconteceu depois que a Rede Sustentabilidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para suspender as regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
“Pela MP, o sindicato seria comunicado, apenas. O STF entendeu que o envolvimento sindical deve ser maior. Com a atuação do sindicato, a probabilidade de lesão aos direitos é mitigada. Ela minimiza prejuízos maiores, já que visa amparar os empregados, que são a parte mais frágil da relação de emprego”, analisou a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista.
Como resposta, a medida da CNC foi adotar, com base na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020. Além disso, o documento garante aos atletas o restante das férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário após o retorno da paralisação.