Clubes terão que aguardar validação de sindicatos para reduzir salários

Clubes terão que aguardar validação de sindicatos para reduzir salários

Clubes terão que aguardar validação de sindicatos para reduzir salários

Alguns clubes já se acertaram com seus jogadores e funcionários em relação a redução de salários durante a pandemia do coronavírus, enquanto outros ainda negociam. No entanto, o corte nos vencimentos só ou jornada propostas pela Medida Provisória 936 só terão validade após a manifestação de sindicato, foi o que determinou nesta segunda-feira (06) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Segundo informação do portal UOL Esportes, a MP editada pelo governo federal na semana passada criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gera dúvidas.

O impasse entre a Comissão Nacional de Clubes e as entidades que representam os jogadores que atuam no Brasil por conta das paralisação dos campeonatos não foi resolvido. As discussões coletivas entre os principais clubes brasileiros e entidades sindicais que representam atletas no Brasil fracassaram. Duas ofertas, uma de redução de 50% e outra de 25%, foram rejeitadas.

“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano, abrigados nos arts. 1º, III e IV, e 170, caput, da Constituição Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”, escreveu Lewandovski, na Medida Cautelar.

O julgamento aconteceu depois que a Rede Sustentabilidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para suspender as regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

“Pela MP, o sindicato seria comunicado, apenas. O STF entendeu que o envolvimento sindical deve ser maior. Com a atuação do sindicato, a probabilidade de lesão aos direitos é mitigada. Ela minimiza prejuízos maiores, já que visa amparar os empregados, que são a parte mais frágil da relação de emprego”, analisou a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista.

Como resposta, a medida da CNC foi adotar, com base na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020. Além disso, o documento garante aos atletas o restante das férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário após o retorno da paralisação.

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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