Liminar é derrubada e Flamengo não terá público no estádio na Série A

Liminar é derrubada e Flamengo não terá público no estádio na Série A

Felipe Bevilacqua fez sem efeito a medida até que haja a próxima reunião do Conselho Técnico

Público nos estádios, mesmo no nível mais elevado da pandemia, sempre foi quase uma obsessão do Clube de Regatas do Flamengo, contando com o presidente da Federação Carioca de Futebol e no ano passado com empenho declarado do misto de pastor e prefeito e derrotado nas urnas, Marcelo Clivela. Por outro lado, o clube encontrou resistência dos demais clubes em nível nacional e no âmbito local, a resistência do Botafogo e do Fluminense. Porém, nos últimos dias, o clube obteve através da Justiça uma liminar que dava ao time carioca o direito para a realização de partidas com público mesmo contrariando a decisão dos outros 19 clubes que buscaram derrubar a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

No primeiro momento, não obtiveram êxito, porém, na madrugada desta quinta-feira, o vice-presidentes do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, fez sem efeito a medida até que haja a próxima reunião do Conselho Técnico dos clubes da Série A, no dia 28 de setembro. Com isto, a rodada do Campeonato Brasileiro no fim de semana, que chegou a ser ameaçada de não ser realizada, segue programada com os 10 jogos.

“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado”, afirmou Bevilacqua na sentença publicada no site oficial do STJD.

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Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com



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