Nesta sexta-feira (11), o presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, foi julgado e punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta do ocorrido na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil. O dirigente rubro-negro foi multado em R$ 21 mil e recebeu uma suspensão de 135 dias. O mandatário já estava suspenso preventivamente e os dias já cumpridos foram abatidos. Desta forma, ele ficará impedido de frequentar os jogos do Vitória, inclusive no Barradão, bem como representar o clube por 121 dias.
Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).
No duelo entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto, no Barradão, Paulo Carneiro invadiu o campo no intervalo e ameaçou a arbitragem, além disso, proferiu xingamentos e também ameaçou o meia Vinícius, do Ceará, enquanto o mesmo concedia entrevista à TV Bahia. O dirigente também assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.