O duelo entre Palmeiras e Flamengo, marcado para as 16h deste domingo, em São Paulo, segue sendo o assunto mais falado no futebol brasileiro neste momento. Isto por conta do surto de Covid-19 que atingiu o clube carioca, infectando 19 jogadores e outras 17 pessoas da delegação. Na última semana, o Flamengo tentou adiar a partida pela Copa Libertadores, quando teve sete atletas com coronavírus, além do vice-presidente, porém, a CONMEBOL descartou a possibilidade e manteve o jogo. Com mais casos confirmados, o Rubro-Negro tentou adiar o jogo contra o Palmeiras, durante a semana, de todas as formas, mas a CBF manteve o confronto. O STJD, na sexta-feira, indeferiu o pedido rubro-negro.
Hoje, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão da partida, acatando o pedido do Sindiclubes, o sindicato dos funcionários de clubes no estado, que entrou com uma ação civil pública, assinada pelo advogado Henrique Fragoso, na sexta-feira. A decisão é assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo. A multa para descumprimento da decisão foi estabelecida em R$ 2 milhões. Apesar da decisão, o Flamengo mantém programação normal e viaja nesta tarde para São Paulo.
No documento, o sindicato alega que 21 profissionais estão escalados pelo clube para o jogo e vê “risco elevado de contágio”. O Sindeclubes é presidido por José Pinheiro dos Santos, que é funcionário da segurança do Flamengo. Segundo ele, o pedido para que fosse feita a ação partiu de empregados rubro-negros, preocupados com a realização da partida. Em agosto, o Goiás, desfalcado de 15 jogadores por Covid-19, teve que jogar contra o Palmeiras e empatou no Allianz Parque. Além do Fla, o Fluminense também passa por um surto.
Confira a decisão do juiz do trabalho Filipe Olmo:
“Apesar dos protocolos estabelecidos pela CBF e pelo 2º réu, é público e notório, pelos documentos e notícias juntadas aos autos, que há um surto focalizado entre os empregados e jogadores do Clube de Regatas do Flamengo. Em razão dos eventuais resultados falso-negativos e da possibilidade de haver infectados dentro do período de incubação, não há garantia de que os empregados saudáveis não terão contato com outros empregados que possam estar infectados.
Deve-se ressaltar, ainda, que os exames são realizados com antecedência de 2 a 3 dias, e que outros empregados podem ter sido infectados após a realização do exame, em razão do surto focalizado já mencionado. Neste contexto, não há como garantir que empregados que tenham testado negativo estejam, de fato, saudáveis e não estejam transmitindo o vírus, seja pela possibilidade de resultado falso-negativo, seja pela possibilidade de ter contraído o vírus após a realização do exame.
Ressalte-se que o sindicato autor representa o staff do clube, composto, muitas vezes, por pessoas idosas e/ou pertencentes ao grupo de risco, o que potencializa o risco da realização da partida em questão.
Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa.”