Justiça veta pedido da Globo e Flamengo poderá transmitir jogo no YouTube

clube carioca vê o caminho livre para transmitir a partida

Foto - Alexandre Vidal/Flamengo/Divulgação

A novela “Globo x Flamengo” ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira. A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de liminar da TV Globo, que pretendia barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista, na “Fla TV”, canal no YouTube. Desta forma, o clube carioca vê o caminho livre para transmitir a partida. Em sua decisão, Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Fla, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão. A informação foi divulgada pelo portal UOL.

 

“Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais”.

O juiz acrescentou que o clube não tinha contrato celebrado com a empresa e que a não adesão ao acordo pelo Carioca já previa uma redução no valor que seria pago aos outros 11 times.

“Tais opções representam um direito potestativo atribuído à Globo Comunicação e Participações em relação à não adesão de um clube de grande torcida. Portanto, o risco pela não adesão foi antecipado e precificado em contrato, cujas cláusulas foram estabelecidas pela própria parte autora, que mensurou a dedução proporcional do valor a ser pago para compensar a redução estimada de sua receita”, informou.

Na semana passada, Cyfer havia determinado que o Flamengo se manifestasse em 24 horas em relação à ação movida pela Rede Globo. A intenção inicial da empresa era de que a concessão da tutela requerida fosse imediata, sem nem sequer ouvir o clube da Gávea. Porém, esse pedido não foi aceito.

“Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19”, diz trecho.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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