Mover processos quando contrariado sem a observância da liberdade de expressão dentro do limite do aceitável, vem virando moda no Brasil, quase uma espécie de indústria, até este simples BLOG já foi vítima de práticas deste tipo, e o pior, mal defendido acabou pagando uma volumosa indenização por danos morais a um afamado radialista da imprensa esportiva de Salvador, no meu entender de forma completamente injustificada, no entanto, nem todo lugar é a Bahia, digo, nem todo lugar a Justiça é como a da Bahia, aliás, recentemente tivemos um autêntico escândalo com juízes do nosso estado vendendo sentenças que todos acompanharam estarrecidos.
Um exemplo é o caso do Athletico e o presidente do clube, Mario Celso Petraglia que moveram um processo contra a Editora Abril e dois jornalistas da revista Placar por causa de uma reportagem de 2006, intitulada “O Esquema engorda Craque“ De acordo o jornal Tribuna do Paraná a alegação foi de que a reportagem era ofensiva e pedia indenização por danos morais. O clube e o dirigente, no entanto, já tiveram duas decisões contrárias no caso, que ainda cabe recurso.
Ainda de acordo o jornal, a reportagem tratava da dinâmica de identificação de jogadores com potencial para serem treinados, desenvolvidos e valorizados para posterior venda no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná, onde ocorreu a segunda decisão, divulgou o veredito na última sexta-feira (21).
O entendimento do Furacão foi de que a matéria sugeria a existência de ilegalidades nessas transações, por isso entrou com o processo. A ação, porém, não foi acolhida pelo juiz de primeiro grau. “As palavras utilizadas pelos autores da reportagem estão dentro do campo do ‘jus narrandi’, ou seja, dentro do campo da narrativa jornalística, não tendo ultrapassado o limite da liberdade de expressão e comunicação”, consta na primeira decisão.
O clube e o seu presidente, então, recorreram ao TJ-PR. Mas a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve o entendimento da instância anterior. “A reportagem somente narra a estratégia do negócio, utilizando a palavra “esquema” como forma de diagramar os fatos, (…) explicando, ainda, a forma que o fundo de investimento encontrou para legalizar o negócio, deixando claro que obedece à legislação vigente”, afirmam os desembargadores no acórdão.