Nesta quinta-feira (21), a partir das 18 horas, inicia a venda de ingressos para o segundo clássico BA-VI da temporada, agora pela oitava rodada do Campeonato Baiano, marcado para o dia 10 de março, na Arena Fonte Nova, somente com torcedores do Bahia (equipe mandante) por determinação do Ministério Público da Bahia que confirmou a manutenção da torcida única por tempo indeterminado. No primeiro dérbi do ano, Bahia e Vitória ficaram no empate por 1 a 1 na Fonte Nova, pela Copa do Nordeste.
Durante três dias, apenas os sócios terão acesso aos bilhetes para o BA-VI pelo Baianão. Depois disso a venda será aberta para todos os torcedores. Crianças com idade até 11 anos, 11 meses e 29 dias não pagam ingresso. A exceção fica por conta dos camarotes e do setor Lounge Premium, onde crianças de 7 a 12 anos pagam R$ 35 e tem ingressos vendidos só nas bilheterias da Arena, no dia dos jogos. É limitada a venda de quatro ingressos por pessoa. No dia da partida, os guichês do estádio aceitarão somente pagamento em dinheiro.
Veja mais informações abaixo:
MEIA-ENTRADA
A Lei de Meia-entrada (nº 12.933) garante 40% dos ingressos disponíveis com 50% de desconto aos estudantes que apresentem a carteira expedida pelas Associações no momento da compra e também no acesso (não serão aceitos boletos e comprovantes de matrícula). Os idosos têm direito ao benefício com apresentação do documento de identidade. PCD (Pessoa com Deficiência) também pode comprar a meia-entrada dela e do acompanhante, mediante apresentação da identificação fornecida pelo Conselho Municipal de Deficientes e documento de identidade. Também estão inclusos os jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, com renda até dois salários mínimos. Para estes, será necessária a apresentação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Itens proibidos no estádio
Por medida de segurança, está proibido o acesso ao estádio com o bastão monopod (“bastão de selfie”), objetos cortantes e perfurantes, guarda-chuva, capacetes de moto, armas de qualquer tipo, fogos de artifícios, bebidas e alimentos, garrafas, copos e recipientes, substâncias químicas e narcóticos, animais, lasers e similares, escadas, bancos, rolos de papel higiênico, megafone, buzinas, pó, farinha e substâncias similares, equipamento de gravação e som que não seja para uso privado, bolas infláveis e qualquer tipo de material de cunho ofensivo, religioso ou político. A determinação é baseada no Estatuto do Torcedor – Lei 10671/03, Art. 13, Inciso II, que proíbe “portar objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência (incluído pela Lei no 12.299, de 2010)”.