STJD suspende multas do Vitória mas mantém suspensões dos jogadores.

BA-VI da Vergonha: Tribunal suspende multas do Vitória, porém, mantém suspensões dos jogadores.

Em julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) realizado desta quinta-feira (22) foi suspensas as multas impostas para o Vitória pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) por conta dos incidentes no Ba-Vi, disputado no último dia 18 de fevereiro no Barradão. Porém, manteve as suspensões de todos os jogadores.

Entenda o caso:

Vitória e Bahia foram punidos no TJD/BA pelas confusões no primeiro clássico entre as equipes no ano. Após julgamento no Pleno estadual clubes e procuradoria recorreram das penas. Considerado o pivô da confusão, o zagueiro Kanu foi punido com 11 jogos por agressão (254-A) e 90 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil por ameaça (243-C), ambos artigos do CBJD. O Vitória foi punido com a perda de três pontos válidos na partida em favor do Bahia e multa de R$ 100 mil no artigo 205.

Também punidos, os atletas Denilson , Rhayner e Yago, do Vitória, e Edson e Rodrigo Becão, do Bahia, receberam oito partidas de suspensão por agressão (artigo 254-A do CBJD). Já o Técnico Vagner Mancini, do Vitória, recebeu cinco jogos por atitude contrária à disciplina (artigo 258) e o goleiro do Bahia, Lucas Fonseca, uma partida por ato desleal ou hostil (artigo 250 do CBJD).

Após a decisão ser proclamada em última instância estadual, clubes e Procuradoria local recorreram ao STJD. Os clubes impetraram ainda com o pedido de efeito suspensivo para que todos os penalizados fossem liberados para atuação até o julgamento final.

Sorteado relator do processo, o Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva analisou as provas juntadas e o resultado do julgamento no TJD/BA. No entendimento do relator os episódios ocorridos na partida foram de extrema gravidade e de grande repercussão em todo o país.

“Portanto, sem adentrar ao mérito do recurso o caso é de extrema gravidade, com cenas lamentáveis que repercutiram por todo o País, não sendo admissível, nesse caso concreto, que os atores envolvidos nessa vergonhosa conduta de violência e ameaça praticada além de artificial manobra para o encerramento antecipado da partida, desfilem nos gramados da final do Campeonato, gozando das benesses do Efeito Suspensivo e assim, zombando da Justiça Desportiva”, destacou Mauro Marcelo.

Por essa razão o relator deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo requerido sendo concedida apenas a suspensão do pagamento das multas impostas ao jogador Kanu e ao Vitória, conforme dispõe o artigo 147-B, II, §2º do CBJD e indeferido os pedidos quanto as suspensões aplicadas aos atletas de ambas equipes e ao técnico do Vitória. O relator determinou ainda que o Presidente da Federação Baiana de Futebol seja oficiado no sentido de não homologar o resultado final do CAMPEONATO antes da decisão do Pleno deste STJD.

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Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com



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