BA-VI: Vitória entra com mandado de garantia no TJD-BA

Prometido e cumprido. Assim como afirmou o Ricardo Davi, presidente do Esporte Clube Vitória, o Clube entrou com um mandado de garantia junto ao Tribunal Desportivo da Bahia (TJD-BA) nesta quarta-feira tentando reverter a decisão da Federação Bahiana de Futebol (FBF) em decretar o Bahia como vencedor do clássico do último domingo.

O jogo não foi finalizado por falta de número de jogadores do Vitória, após 5 expulsões. Um dia depois, a Federação Baiana de Futebol, determinou que o Bahia havia vencido o Ba-Vi por W.O. Desta forma o placar oficial passou a ser de 3 x 0 para o tricolor de aço.

A FBF utilizou o artigo 56 do regulamento geral de competições da CBF que determina que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.

– O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária – diz o Regulamento.

Com o mandado, o Esporte Clube Vitória pretende que o placar de 1 x 1 seja mantido até julgamento da pauta. Para o Vitória o único órgão capaz de determinar a perda de pontos da partida é o próprio TJD-BA, já que o artigo utilizado para justificar o resultado da partida não consta no regulamento do Baianão.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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