O Conselho Fiscal do Bahia divulgou, recentemente, o exame das contas oficiais do clube no período do segundo trimestre deste ano, por meio de um documento apresentado em setembro. Nesse sentido, o ambiente figura como “preocupante”, conforme o próprio órgão. Por meio de nota, o grupo indicou a falta do recolhimento de alguns materiais. São eles: FGTS, Contribuição Previdenciária, IRRF e parcelamentos vigentes (PERSE, PROFUT e Parcelamento Ordinário). O exame ainda evidencia o “descumprimento contínuo” de todos os pagamentos citados anteriormente.
“Ressalta-se o elevado passivo tributário, previdenciário e trabalhista proveniente de juros e multas gerados pela falta ou atraso de pagamento dessas obrigações, além de possíveis sanções por parte dos órgãos de arrecadação”, pontua o documento.
O ex-vice-presidente do triênio entre 2015 e 2017 e ex-diretor do clube de 2018 a 2020, Pedro Henriques, mostrou insatisfação com o problema gerado pelo Conselho Fiscal. Através do seu perfil oficial em uma publicação no Twitter, ele cedeu várias críticas à atual diretoria executiva vem lidando. “O cenário é triste. Mais que isso: é vergonhoso. Já havia visto denúncias em rede social sobre o não recolhimento do FGTS, e o CF ratifica essa informação. Essa prática nós vimos no Bahia em outras épocas… O Bahia não recolheu as contribuições previdenciárias e IRRF no período e também no 1º trimestre! Isso é apropriação. Conduta tipificada penalmente!”, escreveu.
O Esporte Clube Bahia se pronunciou por meio de nota. Confira abaixo.
“O Bahia informa que já pagou R$ 20 milhões em dívidas antigas apenas em 2022 e se encontra em dia com salário, direito de imagem, acordão trabalhista, acordo do Oportunity, acordo da BWA, entre outras obrigações, e cada vez mais próximo de finalmente equilibrar as contas.
Os reflexos da pandemia e do descenso à Série B tornaram esse trabalho um desafio diário, mas o clube pode assegurar ao seu torcedor que o pior já passou.
A situação do Perse também está ajustada, sem risco. Neste momento o Bahia aguarda a compensação dos seus créditos relativos à Timemania para quitar os valores em aberto, que inclusive são superiores ao débito em questão. Os repasses, além disso, já aconteceram no dia 5 de agosto.
O cenário encontra amparo no artigo 7º do parágrafo 6º da Lei 11.345, de 14 de setembro de 2006.”
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