STJD suspende Paulo Carneiro por 90 dias após descumprir decisão

O mandatário foi analisado por conta da falta de pagamento de seis parcelas

Nesta quarta-feira, o presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e, por unanimidade, recebeu a punição de 90 dias de suspensão por não pagar o restante da multa imposta pela Justiça Desportiva. O mandatário foi analisado por conta da falta de pagamento de seis parcelas, o equivalente a R$ 24 mil, de uma multa decretada pela corte, que gera um valor total de R$ 60 mil. Ainda assim, o valor da conversão da suspensão, R$ 50 mil, já havia sido saldado.

 

Vale destacar que essa punição teve com causa uma confusão gerada no duelo entre o Rubro-Negro e o Ceará. A partida aconteceu no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil. Na ocasião, Paulo Carneiro entrou em campo, manifestou o desejo de agredir fisicamente o meio-campista Vinicius, apelidado de Vina, do Vozão. Além disso, o dirigente arrematou insultos a arbitragem.

Na ocasião, Paulo Carneiro e o Vitória foram denunciados por infração no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da suspensão, o mandatário e o clube foram solidariamente multados em R$ 5 mil.

Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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