Se usar a MP-984 e transmitir jogo da Globo, clube terá que pagar de R$ 2 milhões de multa

Desembargador Abraham Lincoln Calixto concordou com o argumento da Globo

O Athletico Paranaense anunciou nesta quarta-feira que transmitirá através do seu aplicativo os 18 jogos do Campeonato Brasileiro na condição de mandante. No entanto, a iniciativa morreu no berço antes mesmo de estrear. Logo após o anúncio, a 15ª Vara Cível de Curitiba acatou o recurso da Globo e derrubou a liminar da Associação de Sócios do Athletico Paranaense, que havia concedido ao clube o direito de transmitir em um sistema de pay-per-view. O Clube pretendia estrear já nesta quarta-feira no duelo contra o Goiás (que tem contrato celebrado com a GLOBO) até 2024. Com decisão, a partida será o única que ficaria sem transmissão na segunda rodada do Brasileirão.

 

Segundo a decisão, se partida for exibida, o clube paranaense terá que pagar uma multa de R$ 2 milhões. O desembargador Abraham Lincoln Calixto, relator da decisão, concordou com o argumento da Rede Globo de que os contratos foram celebrados antes da Medida Provisória 984 entrar em vigor, e que dão ao mandante o direito de exibição de um jogo, não podem retroagir com a mudança de legislação. O desembargador também ressaltou que para exibir a partida no Furacão Play, o Athletico teria que ter a anuência do Goiás, porém o clube rival tem contrato com a Globo para todas as partidas. A decisão foi em segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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