Bahia marca AGE e convoca sócios para votação pela venda do Fazendão

Bahia marca AGE e convoca sócios para votação pela venda do Fazendão

Assembleia Geral Extraordinária foi marcada para o dia 4 de abril

Através do seu aplicativo oficial, o Esporte Clube Bahia comunicou que foi marcada uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 4 de abril, na Arena Fonte Nova, e convocou os sócios-torcedores para decidir pela aprovação a alienação (venda) de bens imóveis (Centro de Treinamento Osório Vilas Bôas – Fazendão + Terreno do Jardim das Margaridas), após apresentação dos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. VEJA ABAIXO:

 

“O Presidente do Esporte Clube Bahia, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados do Clube a participar de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 04 de abril de 2020, na Arena Fonte Nova, situada à Ladeira da Fonte das Pedras, s/n, Nazaré, nesta Capital, com primeira convocação às 9h00, segunda convocação às 9h30 e encerramento às 17h.

Estarão aptos a participar dessa Assembleia Geral os associados em pleno gozo de seus direitos e quites com o Clube, na forma do art. 10 do Estatuto.

A relação dos sócios aptos a votar será entregue pela Diretoria Executiva ao Presidente do Conselho Deliberativo no dia 20/03/2020 e, no mesmo dia, divulgada aqui no site oficial do Clube, em atenção respectivamente aos incisos IX do art. 34 e VI do parágrafo 4º do art. 99, ambos do Estatuto, sem prejuízo da atualização da referida lista à medida que os sócios regularizem suas pendências.

Além da votação física em urnas de papel, estará disponível aos sócios aptos a participar da Assembleia Geral um sistema para votação on-line, como previsto no parágrafo 4º, do art. 13, do Estatuto. Caso o sócio tenha interesse em realizar o voto on-line, deverá acessar a área restrita do associado e optar por essa modalidade de votação a partir do dia 16/03/2020, sendo certo que essa escolha poderá ser exercida até o dia 23/03/2020, como disposto no parágrafo 1º, do art. 2º, do Regulamento do Voto à Distância nas Assembleias Gerais.

Ainda de acordo com o aludido Regulamento (parágrafo 3º, do art. 2º), o associado que optar pelo voto on-line, em razão de questões operacionais, não poderá realizar a votação na modalidade de urna de papel. No entanto, estará franqueado a esse associado o acesso ao local físico de realização da Assembleia Geral, podendo ele realizar o voto a partir de seu próprio equipamento móvel (smartphone, tablet, notebook etc).

A Assembleia Geral irá deliberar sobre o seguinte item de pauta: Aprovar a alienação (venda) de bens imóveis (Centro de Treinamento Osório Vilas Bôas – Fazendão + Terreno do Jardim das Margaridas), após apresentação dos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Demais esclarecimentos acerca dos procedimentos que envolvem a realização da Assembleia Geral, assim como sobre os documentos para consulta, serão divulgados pelos veículos de comunicação oficiais do Clube.

Salvador, 13 de março de 2020.

Guilherme Cortizo Bellintani

Presidente do Esporte Clube Bahia”

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Autor(a)

Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Bahiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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