A polêmica envolvendo Bahia, Vitória e Arena Fonte Nova ganhou um novo capítulo nesta terça-feira. Após ação pública do ex-conselheiro do Vitória, Juarez Dourado Wanderley, questionando a caracterização aplicada na Arena Fonte Nova, bem como a edificação da “Loja do Esquadrão” nos arredores da Arena, o Governo do Estado divulgou uma nota, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), para informar que autorizou os adereços e a construção da loja do Bahia, no entanto, afirmou que o estádio não pode ter exclusividade e que todos os clubes receberão o mesmo tratamento. Lembrando que em breve, a Fonte Nova deve ganhar um museu do Bahia.
“Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade” diz o texto divulgado pela Setre. (Veja nota completa no final do texto).
O vice-presidente do Vitória, Francisco Salles, anunciou o desejo de mandar algumas ou quem sabe todas partidas na Arena Fonte Nova em 2019. Com orçamento reduzido pelo rebaixamento para a Série B e baixa média de público ao longo de 2018 atuando no Barradão, o dirigente estuda meios para aumentar a arrecadação. A utilização da Fonte Nova está na pauta da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Vitória, marcada para a próxima segunda-feira, na Toca do Leão.
Veja abaixo a nota completa divulgada pela Setre:
“Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.
Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.
A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.
Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade”.