BA-VI de torcida única: Falência e incompetência do Estado

A medida foi implementada para contrariedade de muitos

A reedição da recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendando NOVAMENTE torcida única nos dois clássicos Ba-Vi da final do Campeonato Baiano 2018, de certo modo foi uma surpresa, afinal, no último BA-Vi, aquele vergonhoso, finalizado parcialmente em 1 x 1 e depois decretado como Bahia 3 x 0, a restrição havia sido relaxada e não tenho conhecimento de algo que sugerisse que a torcida única voltaria. Aliás, torcida única no meu entender, é um atestado assinado e carimbado da ineficiência, incompetência e falência do Estado no cumprimento de um de seus deveres básico: a segurança pública. Além de tudo, o próprio estatuto do torcedor, garante lá em um dos  seus parágrafos que “o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos desportivos antes, durante e após as realizações das partidas”

No entanto, a medida foi implementada para contrariedade de muitos, notadamente para os torcedores ordeiros que vão para o estádio como estivesse realmente indo para um estádio de futebol, se entreter, torcer por seu time e retornarem para sua casa, afinal, amanha é outro dia.

Talvez gente deste tipo tomaram a decisão de buscar amparo na justiça para ter o seu direito preservado, é o que conta o site Arena Rubro-Negra. Segundo o artigo, torcedores de Bahia e Vitória entraram com uma ação na Justiça contra a medida. O processo aguarda distribuição e tem como objetivo liberar a torcida visitante para os jogos na Arena Fonte Nova e no Estádio Manoel Barradas, o Barradão.



Um dos advogados que representam uma agremiação mista das duas torcidas aponta que a proibição da coexistência dos grupos na praça esportiva nada contribuiu para acabar com a violência.

“No mérito da ação, nós entendemos que tem que haver a torcida mista. Primeiro porque é um direito do torcedor de acompanhar o seu clube, o direito ao lazer e ao desporto. Inclusive, a prática desportiva deve ser assegurada como meio de promoção social. No momento em que você proíbe uma torcida, você tem um ato inválido de constitucionalidade”, diz o advogado João Eduardo Lopes, em entrevista ao site.

“Além disso, temos procedentes do Rio de janeiro, que tem mais torcidas, em que o juiz entendeu que o fato de ter uma torcida única em nada contribui para a extirpação da violência. Então, nós alegamos isso, alegamos que a não permissão da torcida mista faz com que o Estado assuma a sua falha na prestação de serviço de segurança pública” destacou.

A ação foi proposta em face do Esporte Clube Bahia, do Esporte Clube Vitória, da Arena Fonte Nova e da Federação Bahiana de Futebol (FBF). O processo deve ser distribuído nesta quarta-feira (28) e um pedido de liminar deve ser requisitado no mesmo dia para garantir a presença da torcida mista nos estádios.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

Deixe seu comentário