Bahia não consegue renovar e promessa assina com o Fla

Uma das grandes promessas do Fazendão, o meia Gabriel Ramos não é mas atleta do Tricolor. O Bahia até que tentou a renovação mas a oferta do Flamengo pelo jogador foi muito superior e o atleta deixou o clube. 

O jovem está livre do vínculo com o Bahia a partir desta quinta-feira (31). No início da próxima semana, Gabriel vai assinar o contrato de dois anos com o Flamengo. Vale ressaltar que em novembro, a Federação Baiana de Futebol (FBF) publicou em seu site oficial que o clube carioca havia entrado na disputa com o Bahia para contratar Gabriel. No ofício, foi possível ter acesso ao alto salário que o Flamengo vai pagar ao meia, além das bonificações em caso de evolução do futebol do atleta.

Confira abaixo todas as cláusulas do contrato:


Para efeito de celebração de Contrato Especial de Trabalho Desportivo, apresentamos as diretrizes norteadoras:



1. Período: 2 (dois) anos – início imediato em 01/01/2016 e vigência até 31/12/2017; com possibilidade de extensão contratual por mais 3 (três) anos até 31/12/2020;

2. Salário Mensal bruto: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A partir de 01/01/2017 o atleta receberá o salário base de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

3. Bonificação:

a) Caso o atleta participe de pelos menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 5 (cinco partidas) oficiais consecutivas pela equipe profissional, no primeiro ano de contrato, passará a receber o salário bruto de R$ 15.000,00 (vinte mil reais) no mês subsequente.

b) Caso o atleta participe de pelos menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 5 (cinco partidas) oficiais consecutivas pela equipe profissional, no segundo ano de contrato, passará a receber o salário bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês subsequente.

c) Sendo o atleta convocado para a seleção brasileira, principal ou olímpica, o valor do salário que o atleta estiver recebendo no momento do fator gerador será reajustado, uma única vez, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

4. Luvas:

A Título de luvas, o atleta receberá importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

5. Possibilidade de extensão contratual:

O C.R. Flamengo poderá exercer o direito de preferência para extensão por mais 3 (três) anos do vínculo federativo do atleta, nas seguintes bases:

a) Prazo:

01/01/2018 a 31/12/2020.

b) Salário:

– A partir de 01/01/2018 o atleta receberá o salário base de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

– A partir de 01/01/2019 o atleta receberá o salário base de R$ 22.000,00 (dezoito mil reais); e,

– A partir de 01/01/2020 o atleta receberá o salário base de R$ 26.000,00 (dezoito mil reais);

c) Bonificação:

I) Por cada ano de contrato, caso o atleta participe de por pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos em 10 (dez) partidas oficiais pela equipe profissional passará a receber um reajuste salarial bruto equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, no mês subsequente. O acréscimo remuneratório anual previsto neste item possui caráter não cumulativo, portanto, ocorrerá uma única vez quando o atleta atingir a meta anual estipulada.

II) Sendo o atleta convocado para a seleção brasileira, principal ou olímpica, o valor de salário que o atleta estiver recebendo no momento do fato gerador será reajustado, uma única vez, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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