Pai do atacante Neymar nega sonegação fiscal

Se a estadia do atacante Neymar nos campo da Espanha é sucesso, fora dele, vira e mexe está envolvido com questões de contratos, dinheiro, enfim e nesta linha, hoje cedo, Justiça Brasileira determinou o bloqueio de R$ 188,8 milhões do atacante do Barcelona sob alegação de sonegação fiscal. Já pela tarde seu pai e procurador através de nota, defende o jogador, afirmando que Neymar não é sócio das empresas dos pais, logo não pode declarar daquilo que não se apropria.

Confira o comunicado na íntegra:

 “Considerando a notícia veiculada hoje na mídia, que revela a existência de uma decisão judicial que determina o bloqueio de bens do Atleta Neymar Jr. e dos nossos bens e parte dos bens das nossas empresas, no valor de R$ 188 milhões de reais, faz-se necessários alguns esclarecimentos.

Pois bem, de início deve ser corrigida a injusta acusação de “sonegação fiscal” por parte do Atleta Neymar Jr.

Sonegação é ação de sonegar, não declarar algo, escondendo de maneira fraudulenta o benefício próprio contra o cumprimento da lei e em prejuízo de terceiro. O Atleta Neymar Jr. não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria.

O Atleta Neymar Jr. não sonegou impostos, tampouco qualquer uma das nossas empresas. O Atleta Neymar Jr. é o único que possui uma gestão de carreira e imagem que o nosso País pode se orgulhar. Mantemos todos os direitos de imagem tributados no nosso País, decorrentes de uma gestão de mais de 9 anos.

Sempre mantivemos as atividades empresariais no País mesmo com a saída do atleta para jogar na Espanha.

Na verdade, a acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista, em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão.

Em razão dessa interpretação, a acusação fiscal desconsiderou e desprezou todos os impostos regularmente pagos pelas empresas ao longo dos anos de 2011 a 2013.

Para ter uma ideia do arbítrio desse desprezo, as empresas pagaram, juntas, mais do que se exige da obrigação principal na autuação .

Não obstante a desconsideração dos valores pagos regularmente aos cofres públicos, também foram fixadas penalidades excessivas que chega a mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da obrigação principal (imposto supostamente devido). Esse fato, aliás, é noticiado na reportagem, dando conta da multa de ofício de 150% arbitrada pela Receita Federal.

Todas essas imposições, contudo, estão em fase embrionária, o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, na medida em que o Atleta Neymar Jr., nós e nossas empresas, apresentamos as nossas regulares defesas administrativas.”

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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