O Bahia, a Copa Sul-Americana e a controvérsia

Não sou advogado, mas (como Dalmo já frisou) a decisão não se sustenta. O STJD, através do Flávio Zveiter, baseia-se no Regulamento Específico da Copa Sulamericana de 2015 (documento “único”, estrategicamente, acostado e alegado pelo Ceará no seu pedido) comunicado pela CBF em maio último, conforme parecer abaixo:


“No caso em tela, resta demonstrado o fumus boni iuris pela impetrada e, considerando a aparente(grifo meu) inexistência de normas impeditivas de exercício de seu direito, uma vez que a vedação estabelecida para a participação concomitante dos clubes nas competições mencionadas se dá exclusiva e expressamente no âmbito da divisão principal da competição nacional, nos termos do Regulamento Específico de Competição – Campeonato Brasileiro de Futebol da série A 2015, em teoria (grifo meu) não se aplicando aos clubes participantes da série B do Campeonato Brasileiro, competição a que está integrado o clube impetrante.”

Esquece o Ceará que em 2014 (ano que foi incluso a vaga do Campeão do Nordeste na Sulamericana), a CBF modificou o regulamento da Copa do Nordeste, ainda em janeiro, para incluir o seguinte texto ao artigo 4o. do capítulo II: Parágrafo Único – “Na hipótese do clube campeão da Copa do Nordeste vier a classificar-se para a 4ª fase da Copa do Brasil, esse clube estará automaticamente impedido de participar da Copa Sul-Americana de 2014, à exemplo do que ocorre com os demais clubes que tenham obtido classificação para a 4ª fase da Copa do Brasil.”

Já, agora em 2015, houve um esquecimento da CBF, onde não se lembraram do parágrafo único que tinha sido acrescentado, texto fundamental para dirimir qualquer dúvida. Assim, a CBF inseriu um texto novo (é o que gerou a confusão), já com as competições em andamento, mas apenas ratificando (através Carta Ofício) o que já constava no Regulamento de 2014, que pelo Estatuto de Defesa do Torcedor (lei Federal 10.761/03 Art. 9º / § 5º – II), não se pode alterar Regulamentos com menos de 02 anos.

O texto do ofício da CBF de maio:

Informamos que os clubes que tenham obtido vaga para a copa Sul-Americana de 2015 só disputarão a referida competição caso não estejam classificados para disputar as oitavas de final da Copa do Brasil de 2015, conforme estabelece o REC da Série A, no seu artigo 6º. O critério se aplica aos clubes da série A/15 como também aos clubes oriundos de conquista das copas regionais – Ceará/CE pela Copa do Nordeste e Brasília/DF pela Copa Verde.

Outro ponto importante lembrar, que caso os clubes da série A, com direito a Sulamericana, estivessem todos ainda em disputa da Copa do Brasil, por ordem de Classificação na tabela do Brasileirão, seriam chamados (assim, sucessivamente) até inserindo os melhores colocados na tabela da série B. Ou seja, cai por terra, o “critério” alegado só para times da série A.

Portanto, entendo também que será cassada essa liminar pela própria CBF e, ainda que o caro Atahualpa pense que a Sulamericana vai enfraquecer a subida do nosso Esquadrão, permita discordar, pois a premiação em dólar, já seria motivo para ser disputada e bem vinda…rsrs

Flávio – Torcedor do Bahia e Amigo do BLOG

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

Deixe seu comentário