Caso Romário: extrato publicado pela Revista Veja é falso

A revista Veja divulgou em seu site na sexta-feira passada que o ex-jogador Romário e agora Senador do Rio de Janeiro pelo PSB, teria uma conta no banco suíço BSI, com sede em Lugano, no valor de 2,1 milhões de francos suíços, o equivalente a cerca de R$ 7,5 milhões. O valor não estaria na declaração oficial de bens feita pelo político à Justiça Eleitoral em 2014. O baixinho foi até lá e voltou desapontado. O extrato exposto pela Revista Veja era falso.

Nesta quarta-feira Romário recebeu e divulgou uma nota do banco suíço BSI que confirma que o extrato publicado pela revista em seu nome, é falso e se trata de um delito grave.

Na nota, endereçada ao senador, a instituição informa que solicitou uma apuração do Ministério Público de Genebra sobre o fato, que eles chamam de “grave delito penal”. Romário recebeu uma cópia do pedido de investigação endereçado ao procurador-geral de Genebra, Olivier Jornot.

A carta enviada pela instituição financeira ao Ministério Público suíço diz o seguinte:


“Ao Sr. Olivier Jornot
Procurador-Geral
Ministério Público
Assunto: Queixa penal contra desconhecido

Senhor Procurador,

A BSI SA lamenta ter que levar ao seu conhecimento os seguintes fatos, que constituem delito penal grave cometido por desconhecido.

No dia 24 de julho de 2015, a revista brasileira Veja publicou um artigo, em anexo, sobre o Senador da República Sr. Romário de Souza Faria, ex-jogador de futebol conhecido internacionalmente. A dita revista menciona que o Sr. Romário é titular de uma conta no banco BSI Suíça e publica um extrato bancário de número 032254AA de 1º de janeiro 2015 a 30 de junho 2015.

Nós estabelecemos como certo que este extrato bancário é falso e que o Sr. Romário de Souza Faria não é o titular desta conta em nosso banco na Suíça.

Os fatos que precedem nos parecem constituir diversos delitos penais graves, em particular o “falso nos títulos” (art. 251CP). Diante dos fatos, a BSI SA solicita a abertura imediata de um procedimento penal.

Agradecendo a continuação que o Sr. dará à presente queixa, queira aceitar Sr. Procurador Geral, a expressão da nossa mais alta consideração.

BSI SA”

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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