Vitória confirma data para eleição do presidente

Está confirmada para 31 de março a eleição do presidente que vai completar o mandato de Carlos Sergio Falcão no Conselho Diretor do EC Vitória. O edital de convocação será publicado nesta quarta-feira. O edital foi elaborado após reunião com a participação do presidente em exercício Silvoney Sales de Almeida, do vice Christóvão Rios de Britto, dos assessores Carlos Alberto Silveira, Júlio Rangel e Luciano Patrício e advogados.

EDITAL

ESPORTE CLUBE VITÓRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, em conformidade com as leis vigentes no país e com o Estatuto do Esporte Clube Vitória, ficam os Senhores Membros do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória convocados para participar da Reunião Extraordinária para Eleição do Presidente do Conselho Diretor do Clube, que será realizada em 31 de março de 2015, às 18h00min, em 1ª convocação, 18h30min, em 2ª, e 19h00min em 3ª e última, via portão 16, estacionamento interno da presidência, localizada na Rua Arthêmio Valente, nº 01, Praça Júlio Rêgo, Bairro Nossa Senhora da Vitória, de acordo com os termos a seguir:

1. A eleição tem por finalidade a eleição do Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória, em razão da renúncia ocorrida em 23 de março de 2015, e obedecerá as disposições constantes do estatuto do clube, notadamente o Art. 63 e seus parágrafos. O estatuto do clube encontra-se disponível no sítio oficial (www.ecvitoria.com.br);

2. Poderão concorrer para o pleito os Conselheiros integrantes da chapa eleita para compor o Conselho Deliberativo, conforme Assembleia ocorrida em 06 de dezembro de 2013, que estejam em dia com a contribuição correspondente a taxa do Conselho – observado o item 3 abaixo -, e tenham exercido a função do membro do Conselho Deliberativo por pelo menos 3 (três) anos;

3. Os Conselheiros que estiverem em débito com a contribuição correspondente a taxa do Conselho e desejarem votar e/ou concorrer ao pleito, deverão regularizar sua situação financeira perante o Clube até o dia 27/03/2015, às 10h00.

4. O Conselheiro que desejar se inscrever para concorrer a eleição deverá protocolizar requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo, na sede do “Sou Mais Vitória”, localizado nesta Capital, no Shopping Capemi, que fica na Rua da Alfazema, nº 752, Loja 13, Caminho das Árvores, dentro do prazo de inscrição, até o dia 27 de março de 2015, às 11h00.

5. O prazo para inscrição no pleito é de 48 (quarenta e oito) horas, e se iniciará a partir das 11h00 do dia 25 de março de 2015, terminando às 11h00h do dia 27 de março de 2015, no local assinalado no item 4, devendo ser observado que o prazo de funcionamento da Loja “Sou Mais Vitória”, é das 09h00 às 18h00 de segunda à sexta, e sábado até as 13h00.

6. O Conselheiro concorrerá individualmente, sem formação de chapas;

7. Ultimado o prazo de inscrição, será publicado em 27 de março de 2015, às 13h00, no sítio do Esporte Clube Vitória (www.ecvitoria.com.br) os nomes dos Conselheiros que se inscreveram para o pleito;

8. Havendo mais de um candidato, a eleição será procedida mediante voto secreto dos Conselheiros presentes, ocorrendo apuração de votos em seguida. Na hipótese de candidatura única, a eleição se dará mediante votação simbólica ou por aclamação;

9. Eleito o Presidente do Conselho, este será empossado de imediato, podendo submeter ao Conselho Deliberativo os nomes dos demais membros que irão compor o Conselho Diretor, para homologação do Conselho Deliberativo, ou reservar-se para fazê-lo em reunião extraordinária que convocará para tal fim;

10. Os Conselheiros Suplentes substituirão na reunião os Conselheiros efetivos que estiverem ausentes ou que não estejam em dia com o pagamento da contribuição mensal do Conselho, na ordem exata constante do livro de presença, que estará disponível para assinaturas a partir das 17h30 (vide Art. 36, §4º do Estatuto) no dia e local designados para a reunião extraordinária.

11. Para auxiliar na realização da reunião extraordinária, fica constituída uma comissão eleitoral especial formada pelo Presidente em Exercício do Conselho Deliberativo, mais os Conselheiros: Djalma Nunes de Abreu e Júlio Rangel Santana.

12. Para os casos omissos e/ou não previstos acima serão aplicadas as normas estatutárias, a legislação aplicada à matéria, observado, sempre, a boa-fé e probidade.

Salvador(Ba.), 24 de Março de 2015.

SILVONEY SALES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO EM EXERCÍCIO

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