Caso Léo: Justiça decide favoravelmente ao Vitória

A Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Salvador, em decisão proferida no dia de ontem, extinguiu a ação de execução ajuizada pelo Clube Atlético Paranaense contra o Vitória, na qual se discute o contrato de empréstimo, realizado em 2013, do lateral-direito Léo.

Segundo a decisão, a parte contrária não possui título que possibilite o uso da ação de execução, atendendo a tese de defesa do Vitória (através de embargos a execução).

Com a sentença, o clube do Estado do Paraná ainda foi penalizado, pois terá que pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, no caso, o Esporte Clube Vitória, na quantia equivalente a 10% sobre o valor discutido na ação.

A decisão deverá ser publicada no Diário do Poder Judiciário nos próximos dias.

O Vitória, através do seu Departamento Jurídico e dos advogados contratados para a defesa da instituição, permanecerá acompanhando o desenrolar dos fatos, buscando fazer valer o disposto no contrato de empréstimo do atleta, que prevê o pagamento pelo clube paranaense de multa no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) pela não disponibilização do atleta no prazo determinado.

Segue abaixo a conclusão da decisão:

“Isto posto, constatando que o documento que aparelha a execução não constitui título hábil, ressentindo-se, portanto, o procedimento de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção sem resolução de mérito com fulcro nos arts. 267, IV, 598 e 618, I, todos do CPC, o que ora declaro, por SENTENÇA. Declaro, ainda, a extinção do processo apenso (Embargos à Execução 031427-16.2014.8.05.001), face a evidente perda de objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da execução”.

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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