Arena Fonte Nova desrespeita o RGC

O Regulamento Geral das Competições (RGC), documento que rege todas as competições organizadas pela CBF, entidade máxima do futebol brasileiro, determina em seu artigo 76 as despesas que devem existir em cada partida de futebol. 

Além de regulamentar as despesas, em seu parágrafo primeiro desse mesmo artigo o RGC limita em 20% da receita bruta um conjunto dessas despesas, quais sejam: Aluguel de Campo, despesas da federação local, seguro do publico presente, quadro móvel e taxa de 5% para a federação local.  

O que ocorre é que em apenas um dos itens, o aluguel de campo, a Arena Fonte Nova já ultrapassa os 20% permitidos no regulamento. No clássico desse domingo especificamente o aluguel do campo foi 21.1% do faturamento bruto da bilheteria (nada menos do que R$ 277.270,80). Somando os demais itens, as despesas que deveriam ficar inferior a 20%, ultrapassaram os 30% do arrecadado. 

Esse procedimento já vem se repetindo em outras partidas. No jogo do Bahia contra o Corinthians a despesa de aluguel de campo ficou em 24%. No primeiro BaVi da final do Baiano alcançou 34%. E No jogo do Vitória contra o Inter chegou a impressionantes 67%. 

Considerando a ordem de grandeza das outras despesas, o aluguel de campo deveria ficar em torno de 10% do faturamento bruto para que fosse respeitado o regulamento. Não poderia ser diferente que a média cobrada em muitos campos do Brasil fique bem próxima desse valor. 

Ainda que os acordos financeiros com os clubes não dependam diretamente das despesas registradas, seria razoável que a Arena Fonte Nova não ficasse desrespeitando o regulamento elaborado pela CBF. Além do que o registro de um resultado baixo (ou até prejuízo) na operação da Arena só prejudica o estado, “sócio” do resultado. E quem “paga o pato” é o contribuinte. 

O torcedor e cidadão baiano está de olho e merece uma resposta!

Victor Hugo

Autor(a)

Dalmo Carrera

Fundador e administrador do Futebol Bahiano. Contato: dalmocarrera@live.com

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