A legalização do gol de mão

A possibilidade do Palmeiras vir a conseguir legitimar a anulação do jogo contra o Inter me causa terrível sentimento de horror de que tenhamos a legalização do gol de mão; isto além de imoral é estar em desacordo com as regras mais elementares do jogo do futebol.

A legalização do gol de mão subverte princípios do desporto e do Estatuto do Torcedor de que o espetáculo de futebol é disputa em respeito ao torcedor consumidor. O Presidente do STJD em entrevista não se pronunciou de forma categórica contra tamanha imoralidade, como se pode deduzir em entrevista aqui, o que aguarda-se mais uma estapafúrdia “virada de mesa”.

Dizer sobre o nosso CJBD não aceitar provas ilegais, assim só vislumbrando a atitude dos juiz de campo e seus auxiliares para a anulação de um gol, é dizer sim ao gol de mão na prática. Alias, o art. 2ª do CJBD em seus inciso VIII, dos princípios que tratam da plicação do código nos informa o principio da MORALIDADE como valor fundametal. 

Em respeito as opiniões contrarias as minhas que logo virão, ainda existe o fato testemunhal de que o quarto árbitro viu o gol ilegal. Ainda mais, interponho essa consideração de que as provas obtidas ilegalmente tal como a Constituição Federal preconiza dizem respeito a uma proteção do indivíduo contra o Estado. O que não é o caso do Palmeiras, que se vale de uma imoralidade, o gol de mão, o que contraria a ética desportiva, para anular um jogo. 

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, que: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Entretanto, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei” (CF/88, art. 217, § 1º). Portanto, uma vez essa imoralidade da legalidade do gol de mão se legitime, vejo só uma saída para o torcedor, a Justiça. 

Autor(a)

Redação Futebol Bahiano

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