Presidente do Bahia promete pagar atrasados até sexta

Marcelo Guimarães FilhoPela lei, trabalhador, você tem direito de receber seu salário até o quinto dia útil do mês subsequente. Nos desportos profissionais, os jogadores recebem, por um artifício empresarial, a maior parte de seu sustento em direito de imagem. Isso significa dizer que o salário de um jogador é pequeno. Os jogadores vivem mais de direitos, como: Luvas, direito de imagem e premiações por vitórias. O que mais choca a torcida do Bahia é que a ganância supera a verdade empresarial do clube. Como podem jogadores e técnicos serem contratados a peso de ouro com o clube devendo três meses de salários atrasados? É lógico que essa empresa vai ter muitos problemas de equacionar conflitos entre o pagamento dos que chegam e os que já estão atrasados numa proporção cada vez maior. A matéria é do Bahia Notícias

Nesta sexta-feira (5), o presidente do Bahia, Marcelo Guimarães Filho tem em sua agenda uma reunião com todo o elenco com um único objetivo: pagar os salários atrasados. Entretanto, o pessoal que está no clube desde o ano passado ainda não receberá tudo que tem direito. “Ainda estou trabalhando para tentar zerar tudo, mas acho que não vai dar. Por isso mesmo, ainda não sei precisar quanto será pago para cada um. Os valores e tempo são diferentes”, informou em referência a variação de meses sem receber dentro do elenco.

Jogadores que estavam ano passado já com contrato firmado para 2010 estão completando três meses sem receber. No caso dos que estavam, mas que só renovaram para a atual temporada no final do ano como Nen e Leandro, por exemplo, estão completando dois meses nesta sexta sem ver a cor do dinheiro. Os novos atletas terão o primeiro vencimento. Ainda não se sabe se receberão integralmente o que têm direito.

Caso o presidente não consiga cumprir a promessa nesta sexta, corre o risco de sofrer uma debandada do elenco, uma vez que a Lei Pelé dá o direto, no seu artigo 31, prevê a liberação do vínculo com o clube: “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer oura agremiação da mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa devida e os haveres devidos”.

Autor(a)

Redação Futebol Bahiano

Contato: futebolbahiano2007@gmail.com

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